TJDFT - 0704353-48.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704353-48.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade por força do disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, em caso de interposição de recurso inominado – e em razão do efeito meramente devolutivo deste (art. 43 da Lei nº 9.099/95) – fica desde já determinada a intimação da parte recorrida (GRUPO CASAS BAHIA SA.) para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, desde que representada por advogado(a) (artigo 41, §2º, e artigo 42, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025,às 12:02:32.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
16/09/2025 03:19
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:53
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:53
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/09/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704353-48.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 246994028, faço vista dos documentos de ID 247444874 à parte requerida, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025,às 14:03:34.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
26/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 19:48
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:48
Outras decisões
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12/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:19
Juntada de Petição de impugnação
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31/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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28/07/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2025 02:17
Recebidos os autos
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27/07/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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09/07/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 09:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:26
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:26
Deferido em parte o pedido de MARIA LUCIA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*40-15 (REQUERENTE)
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03/06/2025 17:26
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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