TJDFT - 0739687-94.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:27
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0739687-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA PEREIRA SANTOS LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA AMANDA PEREIRA SANTOS LIMA propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de concessão de auxílio-doença, sustentando, em síntese, que exerce a função de sushiman e que sofreu acidente do trabalho em 14/12/2023, quando uma caixa com alimentos caiu em cima dela.
Pede antecipação dos efeitos da tutela para conceder o auxílio-doença acidentário.
Despacho de ID 246428220 que atesta identidade de partes, objeto e causa de pedir com relação ao processo nº 0718598-15.2025.8.07.0001.
Intimada, a parte autora solicitou o arquivamento dos presentes autos. É o relatório.
Decido.
De fato, há litispendência, por força da identidade de partes, objeto e causa de pedir com relação ao processo nº 0718598-15.2025.8.07.0001.
Trata-se de evidente óbice legal ao trâmite processual conforme o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, p. único, da Lei nº 8213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:26
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 16:19
Recebidos os autos
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15/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:15
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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