TJDFT - 0705640-40.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705640-40.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FABRICIO DA SILVA RODRIGUES SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de FABRICIO DA SILVA RODRIGUES, em que a parte requerente formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré. 2.
Portanto, presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. 3.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou. 4.
Custas já recolhidas. 5.
Recolha-se, com urgência, eventual mandado de busca e apreensão. 6.
Retire-se a restrição no sistema RENAJUD, caso exista. 7.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:10
Extinto o processo por desistência
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12/09/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/09/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 14:48
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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