TJDFT - 0704396-76.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704396-76.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LEON CUTRIM SERRAO SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de LEON CUTRIM SERRAO, em que a parte requerente formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré. 2.
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. 3.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou. 4.
Custas já recolhidas. 5.
Recolha-se, com urgência, eventual mandado já expedido. 6.
Retire-se eventual restrição no sistema RENAJUD. 7.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:10
Extinto o processo por desistência
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10/09/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:32
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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