TJDFT - 0761372-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MUCIO MACHADO BORGES em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:14
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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26/08/2025 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761372-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MUCIO MACHADO BORGES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Trata-se de análise dos embargos de id. 244854025, opostos pelo reclamante.
Os embargos de id. 244879218 não dizem respeito à presente demanda.
Diz o embargante que cumpriu a decisão de emenda e que a r. sentença foi omissa em não analisar a documentação anexada no id. 244047242.
Não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
No documento de id. 244047242, observa-se que a parte autora juntou a cópia das notificações de autuações, do auto de infração e adesão ao SNE.
Contudo, não colacionou o processo administrativo mencionado na exordial, para fins de verificação da ausência de tramitação concomitante com processo de suspensão do direito de dirigir, fundamento este constante na petição inicial.
Diante do exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
25/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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04/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 15:08
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:08
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2025 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:21
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/06/2025 08:32
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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