TJDFT - 0717926-52.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 02:39
Publicado Edital em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0717926-52.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 22 RUA A DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-61, contra REQUERIDO: RICARDO CIPRIANO DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *49.***.*10-20, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de RICARDO CIPRIANO DO NASCIMENTO (CPF: *49.***.*10-20); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 336,44 (trezentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 26 de junho de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
26/06/2025 12:26
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 06:39
Recebidos os autos
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10/06/2025 06:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717926-52.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 22 RUA A DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXECUTADO: RICARDO CIPRIANO DO NASCIMENTO DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos (Id. 173138443), conforme requerido pela parte exequente na petição de Id. 233033989.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025 14:39:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 22:38
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:36
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2025 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717926-52.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
27/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 20:51
Recebidos os autos
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13/02/2025 20:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 22 RUA A DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - CNPJ: 07.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717926-52.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 22 RUA A DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXECUTADO: RICARDO CIPRIANO DO NASCIMENTO DESPACHO Considerando a petição apresentada pela parte exequente (ID 211969640), na qual informa que o débito atualizado perfaz a quantia de R$ 6.339,54 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), e que, abatendo os valores já penhorados/depositados em juízo, o saldo restante seria de R$ 1.028,10 (um mil e vinte e oito reais e dez centavos), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça os cálculos apresentados, considerando que houve o levantamento do valor de R$ 3.281,83 (três mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos) por meio do alvará expedido no ID 168206324, valor aparentemente não considerado nos cálculos apresentados.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 11:23:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 21:43
Recebidos os autos
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19/12/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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23/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO CIPRIANO DO NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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22/07/2024 22:49
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:49
Outras decisões
-
18/07/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717926-52.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada impugnar a penhora.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o exequente para informar se o valor penhorado satisfaz a obrigação.
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 8 de julho de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
08/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:42
Decorrido prazo de RICARDO CIPRIANO DO NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/04/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/04/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717926-52.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 22 RUA A DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXECUTADO: RICARDO CIPRIANO DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 186971752, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717926-52.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, que o alvará ID 179195501 já foi objeto de levantamento. (documento datado e assinado digitalmente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:23
Expedido alvará de levantamento
-
17/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 09:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:30
Outras decisões
-
14/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:39
Expedido alvará de levantamento
-
20/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:51
Outras decisões
-
07/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717926-52.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 22 RUA A DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXECUTADO: RICARDO CIPRIANO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a pesquisa SISBAJUD, observando-se o saldo remanescente do débito apontado na petição retro.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 04:57:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 21:13
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:13
Deferido o pedido de RICARDO CIPRIANO DO NASCIMENTO - CPF: *49.***.*10-20 (EXECUTADO).
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10/08/2023 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2023 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:24
Outras decisões
-
18/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 02:58
Decorrido prazo de RICARDO CIPRIANO DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:19
Decorrido prazo de RICARDO CIPRIANO DO NASCIMENTO em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2023 10:11
Mandado devolvido dependência
-
12/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/10/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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