TJDFT - 0008596-08.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ELENI MARIA FARIA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de EDA MARIA DO CARMO FARIA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
10/07/2025 00:31
Recebidos os autos
-
10/07/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ELENI MARIA FARIA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EDA MARIA DO CARMO FARIA em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 22:52
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/05/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 20:13
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:13
Outras decisões
-
24/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 20:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:37
Outras decisões
-
19/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/03/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008596-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDA MARIA DO CARMO FARIA, ELENI MARIA FARIA, ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA, LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA INVENTARIADO(A): WAYNE DO CARMO FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, diante da prejudicialidade externa noticiada pelo inventariante, suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, caso seja proferida decisão de mérito no Agravo de Instrumento n. 0735602-05.2024.8.07.0000, antes desse prazo, o juízo deverá ser informado..I.
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/02/2025 23:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:08
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Juntada de portaria
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 09/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ELENI MARIA FARIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDA MARIA DO CARMO FARIA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008596-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDA MARIA DO CARMO FARIA, ELENI MARIA FARIA, ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA, LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA INVENTARIADO(A): WAYNE DO CARMO FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 214284141, pois este juízo não tem competência para reformar decisão de juízo diverso.
Eventual irresignação deve ser discutida no juízo competente.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de id. 209999103.I.
Brasília-DF, 27 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008596-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDA MARIA DO CARMO FARIA, ELENI MARIA FARIA, ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA, LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA INVENTARIADO(A): WAYNE DO CARMO FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, diante da prejudicialidade externa noticiada pelo inventariante, suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, caso seja proferida decisão de mérito no Agravo de Instrumento n. 0735602-05.2024.8.07.0000, antes desse prazo, o juízo deverá ser informado.I.
Brasília-DF, 5 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/09/2024 00:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 00:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008596-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDA MARIA DO CARMO FARIA, ELENI MARIA FARIA, ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA, LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA INVENTARIADO(A): WAYNE DO CARMO FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico erro material contido na decisão de ID205105117, com relação ao nome do credor do espólio, portanto, onde se lê:"incluir nas dívidas do espólio a habilitação do crédito de SEVERINO MARQUES DA SILVA." Leia-se: "incluir nas dívidas do espólio a habilitação do crédito de SEVERINO DE LIMA".
Como já especificado (ID205105117), os bens arrolados nesse inventário são: "1) 99,99% (noventa e nove, vírgula, noventa e nove por cento) das ações ordinárias nominativas da empresa SABEP - SÃO BENTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÓES S/A; 2) 0,04% (zero, vírgula, zero quatro por cento) das ações ordinárias nominativas da empresa IRFATUR TURISMO E HOTELARIA S/A; 3) 1,40% (um, vírgula, quarenta por cento) das ações ordinárias nominativas da empresa IRFASA S/A CONSTRUÇÓES INDÚSTRIA E COMÉRCIO; 4) 0,06% (zero, vírgula, zero seis por cento) das ações ordinárias nominativas da empresa FAZENDA DA PRATA S/A; 5) 19,22% (dezenove, vírgula, vinte e dois por cento) das ações ordinárias nominativas da empresa URBRÁS URBANIZAÇÃO E PREMOLDADOS LTDA; 6) Motocicleta HONDA/NXR/BROS/160/ESDD, placa PAK-6335, RENAVAM nº *10.***.*10-31, adquirida na Freedon Motors LTDA; e Motocicleta HONDA/NXR/BROS/125/ES, placa PAG-5762, RENAVAM nº 010568953-11, adquirida na Freedon Motos LTDA." Como se observa, não há liquidez disponível neste inventário, portanto, defiro parcialmente o pedido de ID 207097554 e determino a inclusão do crédito devido a JOSÉ CARLOS GOMES no esboço de partilha.
Intime-se o inventariante para as devidas retificação, no esteio da determinação de ID205105117.I.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/08/2024 20:57
Recebidos os autos
-
18/08/2024 20:57
Outras decisões
-
15/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:39
Deferido em parte o pedido de LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA - CPF: *52.***.*68-53 (REQUERENTE), JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA - CPF: *30.***.*78-60 (REQUERENTE)
-
15/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:05
Outras decisões
-
29/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:28
Outras decisões
-
06/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/04/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:11
Outras decisões
-
08/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/04/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008596-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDA MARIA DO CARMO FARIA, ELENI MARIA FARIA, ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA, LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA INVENTARIADO(A): WAYNE DO CARMO FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo adicional de dez dias para as providências requeridas em ID 189703627.
I.
Brasília-DF, 15 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:57
Outras decisões
-
12/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008596-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDA MARIA DO CARMO FARIA, ELENI MARIA FARIA, ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA, LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA INVENTARIADO(A): WAYNE DO CARMO FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre os esclarecimentos de ID 185797784, intimem-se os credores e as herdeiras Juliana de Castro Almendra Faria e Lina Josefina de Castro.
I.
Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:34
Outras decisões
-
06/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008596-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDA MARIA DO CARMO FARIA, ELENI MARIA FARIA, ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA, LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA INVENTARIADO(A): WAYNE DO CARMO FARIA DESPACHO Manifeste-se a inventariante sobre as impugnações apresentadas em ID 179040746 e ID 181945089, bem como sobre a cota fazendária de ID 180392018, no prazo de dez dias.
I.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de ELENI MARIA FARIA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:57
Indeferido o pedido de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA - CPF: *45.***.*83-72 (INVENTARIANTE)
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de SEVERINO DE LIMA em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:42
Outras decisões
-
18/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
03/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:07
Outras decisões
-
27/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de SEVERINO DE LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008596-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDA MARIA DO CARMO FARIA, ELENI MARIA FARIA, ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA, JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA, LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA INVENTARIADO(A): WAYNE DO CARMO FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a inventariante sobre as impugnações juntadas aos autos sob ID 163474947 e ID 166568295, no prazo de cinco dias.
Segundo o art. 644, do CPC, o credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.
Não foi comprovado o ajuizamento de incidente de habilitação de crédito em ID 167538022.
Portanto, deverá o terceiro interessado Severino de Lima requerer habilitação de crédito, a ser realizada em autos apartados, nos termos dos artigos 642, do CPC.
I.
Brasília-DF, 08 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:53
Outras decisões
-
03/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2023 23:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/06/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:06
Outras decisões
-
17/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/05/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:17
Outras decisões
-
30/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
24/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
28/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 03/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
06/06/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Portaria em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:14
Expedição de Portaria.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ELENI MARIA FARIA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de EDA MARIA DO CARMO FARIA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 15:29
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/04/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Portaria em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 10:12
Expedição de Portaria.
-
16/03/2022 18:56
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2022 00:10
Publicado Portaria em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:40
Expedição de Portaria.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 13:39
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 25/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:23
Publicado Portaria em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 13:12
Expedição de Termo.
-
13/12/2021 13:08
Expedição de Portaria.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 16:16
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/11/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 14/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 11:56
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2021 02:29
Publicado Portaria em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2021 09:43
Expedição de Portaria.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Portaria em 22/09/2021.
-
21/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:15
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/09/2021 18:31
Expedição de Termo.
-
16/09/2021 18:23
Juntada de portaria
-
14/09/2021 21:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Portaria em 09/09/2021.
-
08/09/2021 15:39
Expedição de Portaria.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Portaria em 01/09/2021.
-
03/09/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:53
Juntada de portaria
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 15:34
Expedição de Portaria.
-
25/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:04
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:57
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/05/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2021 02:28
Publicado Portaria em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 15:47
Expedição de Portaria.
-
30/03/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 29/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Portaria em 24/03/2021.
-
23/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
18/03/2021 19:47
Juntada de portaria
-
17/03/2021 02:30
Publicado Portaria em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
14/03/2021 12:54
Expedição de Portaria.
-
09/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2021 02:37
Publicado Portaria em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 17:58
Expedição de Portaria.
-
04/03/2021 17:20
Expedição de Termo.
-
03/03/2021 15:08
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/11/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de EDA MARIA DO CARMO FARIA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de ELENI MARIA FARIA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALMENDRA FARIA em 03/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 19:28
Expedição de Termo.
-
17/09/2020 17:17
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/07/2020 16:53
Expedição de Termo.
-
24/07/2020 14:44
Expedição de Portaria.
-
24/07/2020 14:41
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/06/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 18:22
Recebidos os autos
-
02/04/2020 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/02/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/11/2019 16:15
Decorrido prazo de EDA MARIA DO CARMO FARIA em 11/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 16:15
Decorrido prazo de ELENI MARIA FARIA em 11/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 16:15
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 11/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 16:42
Juntada de Certidão
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17/10/2019 04:48
Publicado Despacho em 17/10/2019.
-
17/10/2019 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 12:34
Recebidos os autos
-
14/10/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/09/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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