TJDFT - 0701965-25.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 23:08
Recebidos os autos
-
02/09/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 00:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS CRUZ em 01/08/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0701965-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA JOSE MORAIS CRUZ HERDEIRO: ALEXANDRE MORAIS CRUZ, AFRANIO MORAIS CRUZ, CARLOS JOSE MORAIS CRUZ, NALVA MORAIS CRUZ, V.
M.
D.
S., LUDMILA MORAES CRUZ DE SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: CARLOS ADALBERTO MORAES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a INVENTARIANTE intimada da expedição do alvará (ID 238820248), bem como para comprovar nos autos a formalização do negócio, no prazo de 30 (TRINTA) dias úteis, conforme decisão de ID 237894791.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 17:26:00. -
13/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 21:44
Expedição de Alvará.
-
01/06/2025 23:51
Recebidos os autos
-
01/06/2025 23:51
Deferido o pedido de MARIA JOSE MORAIS CRUZ - CPF: *10.***.*20-34 (INVENTARIANTE).
-
23/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 00:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 20:09
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS CRUZ em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ludmila moraes cruz de souza em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de VINICIUS MORAES DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ADALBERTO MORAES DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de NALVA MORAIS CRUZ em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS JOSE MORAIS CRUZ em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de AFRANIO MORAIS CRUZ em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE MORAIS CRUZ em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 23:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 23:52
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
15/10/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/10/2024 23:45
Recebidos os autos
-
13/10/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ludmila moraes cruz de souza em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AFRANIO MORAIS CRUZ em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VINICIUS MORAES DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ADALBERTO MORAES DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NALVA MORAIS CRUZ em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS CRUZ em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE MORAIS CRUZ em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS JOSE MORAIS CRUZ em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701965-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA JOSE MORAIS CRUZ HERDEIRO: ALEXANDRE MORAIS CRUZ, AFRANIO MORAIS CRUZ, CARLOS JOSE MORAIS CRUZ, NALVA MORAIS CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: CARLOS ADALBERTO MORAES DE SOUZA, V.
M.
D.
S., LUDMILA MORAES CRUZ DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ARQUIMINIO FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): CARLOS HUMBERTO RIBEIRO CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, e da Decisão ID 208554737, ficam os herdeiros intimados a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vista ao MP.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 18:17:16. -
09/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
28/08/2024 16:57
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/08/2024 04:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 04:17
Outras decisões
-
19/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
16/08/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/07/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 01:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 01:12
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
17/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS CRUZ em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:21
Outras decisões
-
12/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/06/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:13
Outras decisões
-
22/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/04/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS CRUZ em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701965-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA JOSE MORAIS CRUZ INVENTARIADO(A): CARLOS HUMBERTO RIBEIRO CRUZ CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, faço intimar a parte inventariante para, no prazo de cinco dias, informar se houve alienação do do percentual do bem citado em Decisão de ID 176261782.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 14:17:49.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
28/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS CRUZ em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
20.
Dito isso, acolho parcialmente a manifestação do Ministério Público – Num. 174689520 – Pág. ½ -, a fim de autorizar a alienação extrajudicial de 9,09% do imóvel sito à Rua Gerôncio Falcão n. 284, Barra do Corda, MA (128730766 – Pág. 1/2), pelo valor proporcional de R$ 163.620,00 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e vinte reais), tendo em conta o preço fixado contratualmente de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme documento Num. 113946737 – Pág. 1/13, a ser realizada pela inventariante (e não por terceiros), devendo os promissários-compradores identificados no documento Num. 113946737 – Pág. 1/13 depositarem a integralidade do valor correspondente a 9,09% do bem inventariado (R$ 163.620,00) em conta judicial vinculada a este processo, juntando aos autos o respectivo comprovante. 21.
Somente após o depósito, pelos promissários compradores, da integralidade do valor obtido com a alienação do percentual do bem acima identificado, é que será expedido alvará autorizando a inventariante a promover a transferência de 9,09% do imóvel acima discriminado aos eventuais compradores. 22.
Oportunamente será promovida a abertura de conta poupança em nome do herdeiro menor, Vinícius Moraes de Souza, para transferência de seu quinhão hereditário, correspondente a R$ 5.454,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro centavos), bloqueada para saques até que ele complete a maioridade ou mediante prévia autorização judicial. 23.
Esclareço que a herdeira Ludmila Moraes Cruz de Souza já atingiu a maioridade em 18/07/2022, conforme revela o documento Num. 128730776 – Pág. 1. 24.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 25 de outubro de 2023 14:18:30.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO [1] Peluso, Cezar et ali.
Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002: contém o Código Civil de 1916/ coordenador Cezar Peluso. – 7. ed.
Ver.
E atual. – Barueri, SP: Manole, 2012, p. 2362/2363. -
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS CRUZ em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:08
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:36
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE MORAIS CRUZ - CPF: *10.***.*20-34 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
10/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/10/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701965-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 10 (dez) dias requerido em ID 172033063, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 17:42:43.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
15/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701965-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA JOSE MORAIS CRUZ INVENTARIADO(A): CARLOS HUMBERTO RIBEIRO CRUZ CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica concedido o pedido de dilação do prazo por mais 10 (dez) dias, conforme requerido.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 17:08:47.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
30/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS CRUZ em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701965-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA JOSE MORAIS CRUZ INVENTARIADO(A): CARLOS HUMBERTO RIBEIRO CRUZ CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 intime-se o AUTOR para promover a entrega do OFÍCIO de ID 167701095 ao seu destinatário, devidamente instruído, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 18:49:45.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
09/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS CRUZ em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS CRUZ em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS CRUZ em 02/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:34
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 21:30
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/05/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:28
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:28
Deferido o pedido de
-
01/04/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/03/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:14
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/02/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:47
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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