TJDFT - 0727182-65.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Citação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, recebo a inicial e defiro a gratuidade de justiça a FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DE MOURA.
Cadastre-se.
No mais, indefiro a tutela antecipada de urgência.
Cite-se PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, com perda do prazo para apresentar contestação e com presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial.
Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser assinada por advogado.
Manifestem-se as partes sobre o interesse na adoção do "Juízo 100% digital".
Publique-se e intimem-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente, conforme identificação na certificação digital. -
26/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
-
25/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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