TJDFT - 0736285-08.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
04/09/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0736285-08.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP D E S P A C H O À míngua de pedido de justiça gratuita formulado nesta instância recursal, antes de examinar o pedido de atribuição ao efeito suspensivo ao recurso, verifico que o recurso foi protocolado sem o devido preparo, embora o agravante não seja beneficiário da gratuidade de justiça, nos autos originários.
Constatada a irregularidade, intime-se a parte recorrente para regularizar o preparo recursal, na forma do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, recolhendo-o em dobro, anexando a guia e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção.
Se o pagamento foi realizado pelo sistema PAGCUSTAS de forma simples no momento da interposição, à parte para comprovar o recolhimento tempestivo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
I. -
29/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
28/08/2025 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721236-24.2025.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Guilherme de Souza Fayad Andre
Advogado: Renato Marcelino de Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 20:28
Processo nº 0704543-97.2023.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Kennedy Afonso Gomes de Carvalho
Advogado: Hildemberg Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 18:28
Processo nº 0736276-46.2025.8.07.0000
Banco J. Safra S.A
Vanio Ferreira Costa
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 07:48
Processo nº 0701563-88.2025.8.07.0018
Eliana Adriano de Freitas
Distrito Federal
Advogado: Adriana Feitosa da Silva de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 17:23
Processo nº 0743783-55.2025.8.07.0001
Thiago Nobrega Pereira
Luciano Goncalves de Faria Filho
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 17:49