TJDFT - 0751923-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:30
Recebidos os autos
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08/09/2025 11:30
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0751923-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL LAGO SUL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: LETICIA NICRITE DECISÃO Em que pese a literalidade do art. 861 do CPC, entendo que é ineficaz a penhora de cotas sociais, por resumir-se a uma anotação nos arquivos na Junta Comercial onde sequer há movimentação de recursos.
Ademais, por não ser possível conhecer a situação patrimonial da empresa e na hipótese de acolhimento do pedido, o exequente poderia receber passivo ao invés do seu crédito.
A cota social representa o ativo e o passivo da pessoa jurídica, seus ônus e seus bônus, de forma que o exequente deverá comprovar nos autos que as sociedades têm patrimônio superior às dívidas, caso pretenda demonstrar a eficiência da penhora de cotas.
Caso as dívidas da PJ sejam superiores ao patrimônio, a medida de penhora das cotas será completamente inócua, pois, em caso de venda em leilão, provavelmente não haveria interessados na aquisição desse "ativo".
Dessa forma, caso o credor insista na penhora das cotas, deverá comprovar que a cota tem valor econômico, e não apenas isso, pois será necessário trazer aos autos o valor de avaliação de tais cotas, para fins de venda em eventual leilão.
Adianto que a avaliação não poderá ser feita por Oficial de Justiça, eis que demandará conhecimentos técnicos especializados para análise da situação financeira da empresa, de seus bens e suas dívidas.
Nessa hipótese, é imprescindível a realização de perícia, a ser custeada pelo exequente, nos termos do parágrafo único, do art. 870 c/c art. 95, ambos do CPC.
Sem essa comprovação, não será viável o deferimento de tal penhora.
Note-se, ainda, que será necessário documentação contábil para o sucesso da medida, o que tem se mostrado de difícil acesso em casos similares.
Assim, ratifique o exequente o interesse na penhora de cotas, com as condições acima descritas, ou indique de forma clara e objetiva providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão.
Sem manifestação, ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:50
Indeferido o pedido de HOSPITAL LAGO SUL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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22/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:41
Recebidos os autos
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12/08/2025 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2025 11:41
Indeferido o pedido de HOSPITAL LAGO SUL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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05/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2025 16:47
Deferido o pedido de HOSPITAL LAGO SUL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2025 18:44
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE), HOSPITAL LAGO SUL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LETICIA NICRITE em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 20:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:07
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:07
Outras decisões
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10/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
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05/03/2025 13:53
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:02
Processo Desarquivado
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31/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de LETICIA NICRITE em 01/07/2024 23:59.
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23/05/2024 02:36
Publicado Edital em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:31
Expedição de Edital.
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17/05/2024 15:37
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 15:37
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LETICIA NICRITE em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 12:18
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:46
Outras decisões
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04/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LETICIA NICRITE em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/02/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
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06/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/01/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 15:14
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:14
Deferido o pedido de HOSPITAL LAGO SUL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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18/12/2023 19:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/12/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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