TJDFT - 0707263-42.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707263-42.2025.8.07.0019 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: LUCIANO AIRES ROSA REQUERIDO: NARA CLAUDIA AIRES ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O autor não requereu liminar para a desocupação do imóvel.
Noutro giro, não concedo a tutela provisória pleiteada, visto que os credores não integram a lide e os débitos são de natureza pessoal. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação – art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº. 35 da Enfam. 3.
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 13:41
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:41
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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