TJDFT - 0770794-14.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770794-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARITZA ANDREA LUCENA DE BARRON REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Embora constem no processo de aposentadoria informações como a data da aposentadoria e o número de meses convertidos, bem como, nas fichas financeiras, o valor total pago e a forma de pagamento, inexistem nos autos elementos que permitam aferir o valor efetivamente reconhecido/apurado pela Administração e sua composição remuneratória.
Trata-se de prova indispensável à análise da alegada diferença entre o valor devido e o pago, cuja demonstração incumbe à parte autora (art. 373, I, do CPC).
Assim, emende-se a petição inicial para juntar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento equivalente emitido pela Administração, contendo, de forma expressa, a remuneração considerada e as rubricas que compuseram a base de cálculo, bem como o valor total apurado pelo órgão público.
Caso a parte alegue impossibilidade de apresentação do documento, deverá comprovar que solicitou formalmente as informações ao órgão competente e que houve negativa ou ausência de resposta no prazo legal.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
22/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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