TJDFT - 0707517-54.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 09:09
Recebidos os autos
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08/09/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707517-54.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINALDO MALHEIROS DA FRANCA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes firmaram acordo, onde a ré se comprometeu a disponibilizar 8 voucher(s), no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da homologação da minuta de acordo, sob pena de multa de R$ 300,00 pelo atraso no envio dos vouchers.
Considerando que a sentença homologatória foi proferida em 14/07/2025 e que a ré foi devidamente intimada em 16/07/2025, forçoso reconhecer que o prazo de 20 dias úteis decorreu sem a devida comprovação da disponibilização dos vouchers.
Assim, aplico a multa de R$ 300,00 fixada no acordo.
Intime-se a ré para realizar o pagamento, em quinze dias, sob pena de penhora on line.
Na mesma oportunidade, INTIME-SE a ré para demonstrar o cumprimento da obrigação firmada em acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a qual fixo em R$ 200,00 por dia, até o limite de R$ 2.000,00, sem prejuízo de posterior conversão em perdas e danos.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:52
Deferido o pedido de MARINALDO MALHEIROS DA FRANCA - CPF: *54.***.*08-15 (REQUERENTE).
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22/08/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/08/2025 10:52
Processo Desarquivado
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21/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:22
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:22
Homologada a Transação
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14/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 22:35
Juntada de Petição de acordo
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01/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 21:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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30/06/2025 21:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:15
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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26/05/2025 11:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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26/05/2025 10:42
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:42
Outras decisões
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26/05/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/05/2025 22:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2025 22:06
Distribuído por sorteio
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25/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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