TJDFT - 0730334-33.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER INFOJUD.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido do agravante de consulta ao sistema Infojud em nome da agravada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de consulta ao sistema Infojud em nome da agravada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os sistemas informatizados do Poder Judiciário têm como intuito proporcionar maior integração das informações e agilidade nas demandas. 4.
A execução deve se desenvolver no interesse do credor, havendo o dever de cooperação das partes e do juízo para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Art. 6º, CPC. 5.
No caso concreto, diante da dificuldade de o credor encontrar bens passíveis de penhora e a impossibilidade de se obter as informações solicitadas, afigura-se legítimo o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 789.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 2022673 de relatoria do Des.
Leonardo Roscoe Bessa na 6ª Turma Cível do TJDFT e Acórdão 2020562 de relatoria do Des.
Renato Scussel na 2ª Turma Cível do TJDFT. -
13/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:25
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2025 11:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/08/2025 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2025 11:46
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/08/2025 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:22
Recebidos os autos
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28/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:46
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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25/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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