TJDFT - 0702701-94.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:26
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/09/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/09/2025 12:42
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:42
Deferido o pedido de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS - CPF: *49.***.*08-87 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702701-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAIR DE AREDA VASCONCELOS EXECUTADO: PICK UP DIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI Decisão Não acudiram interessados no bem móvel penhorado no curso da execução (1 câmbio de transmissão automática, da marca/modelo Ford Ranger 3.2, ano 2015, usado), motivo por que o leilão judicial foi negativo.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para que diga a respeito do seu interesse na venda por iniciativa particular, ou na adjudicação do bem, hipóteses em que, para a retirada dele do depósito público deverá arcar com os custos administrativos perante o Tribunal, podendo incluir tais valores à soma da execução.
E no tocante à adjudicação, se o caso, deverá fazê-lo pelo valor de avaliação do bem, a saber, R$ 14.800,00.
Se nada for requerido, e se não forem indicados outros bens passíveis de constrição, a execução será extinta, na forma do art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Publique-se. documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2025 10:37
Recebidos os autos
-
31/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 10:37
Outras decisões
-
29/08/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2025 14:53
Juntada de Certidão (leilão)
-
26/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:10
Juntada de Certidão (leilão)
-
25/08/2025 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:18
Expedição de Edital.
-
09/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:37
Outras decisões
-
27/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:23
Outras decisões
-
07/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
07/05/2025 16:44
Decorrido prazo de PICK UP DIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-73 (EXECUTADO) em 06/05/2025.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de PICK UP DIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 06/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:52
Outras decisões
-
04/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
04/02/2025 19:09
Decorrido prazo de PICK UP DIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-73 (EXECUTADO) em 03/02/2025.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de PICK UP DIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 03/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:01
Outras decisões
-
07/11/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/11/2024 20:07
Decorrido prazo de PICK UP DIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-73 (EXECUTADO) em 06/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PICK UP DIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:04
Outras decisões
-
09/09/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PICK UP DIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 06/09/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:08
Outras decisões
-
11/07/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de PICK UP DIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:11
Outras decisões
-
12/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:36
Outras decisões
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/05/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/05/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:56
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/03/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:40
Outras decisões
-
19/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/11/2023 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:22
Outras decisões
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/09/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/09/2023 16:09
Decorrido prazo de PICK UP DIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-73 (EXECUTADO) em 20/09/2023.
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de PICK UP DIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:45
Outras decisões
-
27/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/07/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PICK UP DIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 07:31
Recebidos os autos
-
12/07/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:41
Deferido o pedido de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS - CPF: *49.***.*08-87 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
30/06/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/06/2023 14:06
Decorrido prazo de PICK UP DIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-73 (EXECUTADO) em 02/06/2023.
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de PICK UP DIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 02/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:46
Outras decisões
-
14/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/02/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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