TJDFT - 0722035-46.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722035-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA PENHA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO PAN S.A., PROMOTORA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA DECISÃO O inciso II do art. 286 do Código de Processo Civil fixa a hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza quando houver extinção do processo sem julgamento do mérito.
No caso dos autos, verifica-se que o processo nº 0722030-92.2023.8.07.0007, anteriormente distribuído perante o 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga – DF, foi extinto sem resolução do mérito.
Embora os pedidos formulados na presente demanda não sejam idênticos, há relação direta com os fundamentos fáticos e jurídicos da ação anterior, o que atrai a aplicação do artigo 286, II, do CPC.
Assim, redistribuam-se os autos àquele juízo. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 13:57
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:57
Declarada incompetência
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29/08/2025 16:10
Juntada de Petição de intimação
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29/08/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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29/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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