TJDFT - 0703570-95.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação envolvendo as partes epigrafadas, já qualificadas.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas ou comprovasse sua condição de miserabilidade jurídica, a parte autora, devidamente intimada por seu advogado, não recolheu as custas no prazo assinalado.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
DF, 1 de setembro de 2025 10:14:43.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/09/2025 11:15
Recebidos os autos
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01/09/2025 11:15
Indeferida a petição inicial
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30/08/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de HIAGO GABRIEL DE SOUZA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/03/2025 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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