TJDFT - 0707543-10.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 13:52
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 08:13
Juntada de consulta renajud
-
26/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707543-10.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE CARLOS ALVES DE AMORIM SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (Id. 246432235), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a decisão liminar de Id. 232562435.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Retire-se a restrição RENAJUD de Id. 234480823.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 18:24:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
22/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:15
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
30/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:19
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 07:31
Juntada de consulta renajud
-
28/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:06
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706950-11.2025.8.07.0010
Elisangela da Silva Monteiro
Romildo Alves Lopes
Advogado: Francisco Marconi Cordeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 17:13
Processo nº 0783766-16.2025.8.07.0016
Mauri Ferreira Ximbre
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 14:50
Processo nº 0713216-23.2025.8.07.0007
Aida Dias da Silva
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 14:43
Processo nº 0715799-90.2025.8.07.0003
Edvaldo da Silva Pereira
Pioneer do Brasil LTDA
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 13:54
Processo nº 0740622-89.2025.8.07.0016
Cleber dos Santos Costa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 18:49