TJDFT - 0704055-77.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:02
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 09:28
Juntada de Certidão
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10/09/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Assim, antes de decidir sobre o prosseguimento do feito, intime-se a terceira interessada (Sra.
Eliane), por meio do patrono habilitado nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o andamento da ação de reconhecimento e extinção da união estável post mortem, movida em face do herdeiro do falecido e requerer o que entender o que entender de direito. -
25/08/2025 15:07
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:07
Outras decisões
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08/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ELIANE SERRA REIS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO DE SOUSA DA SILVA - CPF: *36.***.*05-46 (REQUERENTE).
-
09/06/2025 16:36
Outras decisões
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03/06/2025 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/05/2025 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 20:56
Recebidos os autos
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05/05/2025 20:56
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 07:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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12/04/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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