TJDFT - 0725315-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725315-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA XAVIER MEIRELES EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada de Alvará eletrônico expedido e assinado por este juízo, porém rejeitado pela instituição bancária pelas razões ali expostas.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Por oportuno, informo que caso não seja possível informar o número correto da conta bancária ou o PIX da parte credora, o Alvará será expedido para saque diretamente no Banco.
Pendência em Alvará de Levantamento Pix Beneficiário: CRISTINA XAVIER MEIRELES CPF/CNPJ: *38.***.*31-72 Valor Total: R$ 13.499,01 Ordem Bancária ID: 467331 Status: REJEITADA Todas as pendências da ordem bancária serão solucionadas aqui.
Situação atual Enviar à instituição financeira.
Instituição financeira executar transação Pix.
Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Intituição Financeira Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
Juntar alvará de levantamento ao PJe.
Juntar comprovante da transação ao PJe.
Orientação Faça um novo Alvará de Pix, porque este foi rejeitado pelo Banco recebedor e não pode mais ser utilizado.
Caso o erro persista, verifique com o beneficiário se a conta está ativa ou expeça um Alvará de Saque.
Clique no botão "Tratar documento assinado pelo Magistrado" do PJe para continuar a movimentação do Processo.
Valor Total: R$ 13.499,01 CRISTINA XAVIER MEIRELES 467331 REJEITADA 13.499,01 Itens por página 5 BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 14:12:40.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
10/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:31
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:28
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725315-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA XAVIER MEIRELES EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os documentos em anexo noticiam o bloqueio integral da quantia executada nas contas da parte executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 3.1.
Esclareço que foram desbloqueados os valores que ultrapassam a dívida perseguida. 4.
Fica a parte executada intimada, via DJEN, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:46
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:46
Deferido o pedido de CRISTINA XAVIER MEIRELES - CPF: *38.***.*31-72 (EXEQUENTE).
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18/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 15:53
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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15/07/2025 12:52
Processo Desarquivado
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15/07/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 03:13
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:40
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:03
Homologada a Transação
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25/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/06/2025 13:47
Juntada de Petição de acordo
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25/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 20:33
Juntada de Petição de acordo
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18/06/2025 17:41
Juntada de Petição de acordo
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07/06/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:21
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:08
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/05/2025 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/05/2025 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:25
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA XAVIER MEIRELES - CPF: *38.***.*31-72 (AUTOR).
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16/05/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/05/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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