TJDFT - 0715560-20.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:09
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de NORMA SUELY CONCEICAO SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO em desfavor de REU: NORMA SUELY CONCEICAO SANTOS.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 1 de setembro de 2025 09:22:50.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/09/2025 11:10
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:10
Homologada a Transação
-
30/08/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 16:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NORMA SUELY CONCEICAO SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:51
Publicado Citação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2025 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 10:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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