TJDFT - 0703367-18.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 23:36
Recebidos os autos
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01/09/2025 23:36
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703367-18.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Nos termos da certidão ID 244326766, verifica-se que o réu, não obstante ter sido regularmente citado (ID 241518553), não apresentou defesa no prazo legal.
Decreto, pois, a sua REVELIA.
Cadastre-se.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 15:02
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:02
Outras decisões
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11/08/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DE MORAIS em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 22:56
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DE MORAIS em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 20:20
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 20:24
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:24
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:24
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:24
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:23
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:23
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:23
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:23
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:22
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:22
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:22
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:21
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:16
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:15
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:15
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:15
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:15
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:14
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:14
Desentranhado o documento
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05/05/2025 20:14
Desentranhado o documento
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05/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 23:57
Recebidos os autos
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29/04/2025 23:57
Recebida a emenda à inicial
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14/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/04/2025 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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