TJDFT - 0707878-13.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
03/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
05/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
03/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:58
Outras decisões
-
24/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
14/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
14/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LIS CAROLINE RODRIGUES REBOUCAS CAMINHA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
30/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:23
Expedição de Termo.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707878-13.2021.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ENGRACIA MARIA SOUSA PESSOA, LIS CAROLINE RODRIGUES REBOUCAS CAMINHA DA SILVA INVENTARIADO(A): FLAVIO CAMINHA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da manifestação da inventariante (ID 206658767) e da herdeira Lis Caroline (ID 217023101), nomeio inventariante Lis Caroline Rodrigues Rebouças (representante do espólio de Álvaro Augusto Caminha da Silva).
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo). 2.
Intime-se a inventariante para informar se persiste o interesse na alienação do imóvel (ID 174059969) e para esclarecer acerca do ajuizamento da ação de inventário do falecido Álvaro Augusto.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
08/01/2025 09:03
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:03
Outras decisões
-
19/12/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 22:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707878-13.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA HERDEIRO: ENGRACIA MARIA SOUSA PESSOA INVENTARIADO(A): FLAVIO CAMINHA DA SILVA DECISÃO 1.
Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido em ID 200841989.
Intime-se a inventariante. 2.
Intime-se o Ministério Público para informar se possui interesse no feito (espólio de Álvaro Augusto Caminha da Silva), considerando a informação de herdeiros incapazes, conforme certidão de óbito de ID 188022101.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
20/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:19
Outras decisões
-
19/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:53
Outras decisões
-
19/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707878-13.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA HERDEIRO: ENGRACIA MARIA SOUSA PESSOA INVENTARIADO(A): FLAVIO CAMINHA DA SILVA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de FLÁVIO CAMINHA DA SILVA, ocorrido em 3.12.2018 (ID 96904374).
Companheira: Engracia Maria de Sousa Pessoa.
Herdeiro: Álvaro Augusto Caminha da Silva.
Acervo hereditário: - Casa residencial situada no condomínio RK CENTAUROS em Sobradinho/DF; - Casa residencial situada na Quadra 09 Conjunto “B” Casa nº 54 em Sobradinho/DF; - Casa residencial situada na Quadra 14 Conjunto “B-4” Casa nº 13 em Sobradinho/DF; - Casa residencial situada na Quadra 04 Conjunto “C” Casa 16 em Sobradinho/DF.
Em ID 174059969, foi proferida decisão, autorizando a alienação antecipada do imóvel situado na Quadra 14 Conjunto B4 Lote 13 (Certidão nº: 202090424622021, INSC: 15414043, Endereço: ST URB QD 14 CJ B4 LT 13, Cidade: Sobradinho/DF) (ID 153385065), conforme requerido em ID 128967472, a fim de possibilitar a quitação dos débitos do espólio.
A inventariante noticiou o óbito do herdeiro Álvaro Augusto (ID 188022098).
Diante da notícia do óbito do herdeiro Álvaro Augusto, necessária a regularização do polo ativo.
Entretanto, os filhos do herdeiro pós-morto não devem figurar no polo ativo.
Isso porque, pelo princípio da saisine, a herança do inventariado Flávio se transmitiu ao referido herdeiro ainda quando vivo.
Desse modo, a discussão sobre o espólio do herdeiro Álvaro Augusto deve ser feita em ação própria e noticiada nesta ação, de modo que o espólio em si figure no polo ativo desta demanda.
Tal adequação não se trata de mero preciosismo.
Não raro, após o arquivamento dos autos, tal situação retorna ao Judiciário quando não observada e normalmente ocorre quando a Secretaria de Fazenda do DF informa que há recolhimento faltante ou o cartório de imóveis não averba o formal de partilha, em razão da inobservância das partilhas de bens de cada pessoa falecida.
Caso a formalidade não seja observada, o formal de partilha será ineficaz para posterior registro junto à Fazenda Pública e ao Cartório. 1.
Desse modo, nomeio inventariante ENGRACIA MARIA SOUSA PESSOA.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo). 2.
Intime-se a inventariante para retificar o polo ativo do feito, a fim de constar Espólio de ÁLVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA, representado por inventariante.
Prazo: 30 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
15/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707878-13.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 6 de março de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
06/03/2024 16:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:30
Expedição de Termo.
-
04/03/2024 11:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:20
Outras decisões
-
01/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:23
Outras decisões
-
19/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/01/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:44
Expedição de Alvará.
-
03/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:32
Outras decisões
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:42
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0707878-13.2021.8.07.0006 RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA(*39.***.*09-49); ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA(*71.***.*99-53); ENGRACIA MARIA SOUSA PESSOA(*21.***.*39-57); FLAVIO CAMINHA DA SILVA(*09.***.*99-04) DESPACHO Intime-se o autor para apresentar certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), pois o documento de ID 101378572 não comprova a situação do falecido, conforme já determinado em ID 156419227.
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho, 7 de agosto de 2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
07/08/2023 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/08/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
23/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:44
Outras decisões
-
23/03/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
23/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/12/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/11/2022 12:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
08/06/2022 19:24
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/05/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ENGRACIA MARIA SOUSA PESSOA em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
12/04/2022 15:50
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ENGRACIA MARIA SOUSA PESSOA em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
17/03/2022 12:37
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/03/2022 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 17:20
Mandado devolvido dependência
-
15/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/01/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
07/01/2022 16:07
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/12/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Mandado em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 20:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 17:22
Expedição de Carta.
-
09/09/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO CAMINHA DA SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:54
Expedição de Termo.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
12/07/2021 16:41
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/07/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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