TJDFT - 0710015-86.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIS PEDRO HORN em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:10
Deferido o pedido de LUIS PEDRO HORN - CPF: *20.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
03/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 20:48
Juntada de Petição de comprovante
-
30/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 00:22
Juntada de Petição de comprovante
-
11/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710015-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS PEDRO HORN, CARMELITA BRITO LEITE HORN, LUCAS BRITO HORN EXECUTADO: G44 BRASIL S.A, G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora, a fim de autorizar que o depositário nomeado por este juízo proceda à retirada do veículo VW Virtus, PLACA: PBU-8620, RENAVAM: *12.***.*72-88 do pátio do DETRAN/DF, localizado na SGAN Quadra 907 Bloco T, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70790-070, mantendo-se a restrição Renajud inserida.
Destaco que o depositário deve estar atento ao disposto no parágrafo único do artigo 161 do CPC, segundo o qual "o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça".
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Após, retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 15:18:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:23
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:38
Deferido o pedido de LUIS PEDRO HORN - CPF: *20.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 12:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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04/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:14
Indeferido o pedido de LUIS PEDRO HORN - CPF: *20.***.*74-72 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2024 20:16
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710015-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS PEDRO HORN, CARMELITA BRITO LEITE HORN, LUCAS BRITO HORN EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se denota da decisão de id. 187034542, foi deferida a penhora no rosto dos autos nº 0738030-25.2022.8.07.0001.
Assim, nada a prover em relação as petições de ids. 190341946 e 191371857, pois quaisquer pedidos em relação à penhora do apartamento nº 601 deverá ser promovida pelo juízo da 20ª Vara Cível de Brasília.
No mais, como já determinado na decisão de id. 177345184, o presente cumprimento de sentença ficará suspenso em relação às empresas em recuperação judicial até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 5150134-91.2023.8.09.0172 – TJGO.
De igual forma, indefiro o pedido de id. 187027118 em razão do acórdão de id. 191779215.
Assim, como não há pedidos em relação aos demais executados que não estão em recuperação judicial, promova a suspensão do feito sob o andamento processual: "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente". Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 13:30:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 20:20
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 20:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/03/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710015-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS PEDRO HORN, CARMELITA BRITO LEITE HORN, LUCAS BRITO HORN EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DESPACHO Antes de homologar o laudo de avaliação do imóvel objeto de penhora, determino a intimação da parte executada para ciência da avaliação e querendo deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação sobre o referido laudo, deverá a secretaria cerificar a regular intimação do executado proprietário do bem em relação à penhora, bem como de cônjuge, se houver.
Após, retornem conclusos para decidir sobre o pedido de homologação da avaliação e determinação dos atos necessários à alienação do imóvel.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:55:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710015-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS PEDRO HORN, CARMELITA BRITO LEITE HORN, LUCAS BRITO HORN EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se denota, nos autos do cumprimento de sentença nº 0738030-25.2022.8.07.0001 foi determinada a penhora de imóvel situado na SQNW, Superquadra 311, Bloco F, Apartamento 601, Setor de Habitações Coletivas Noroeste/DF pertencente ao executado MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, avaliado em R$ 4.100.000,00 (id. 178533967).
O valor ali perseguido pelo credor WATSON PACHECO DA SILVA totaliza a quantia de R$ 361.484,56.
Assim, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0738030-25.2022.8.07.0001 do valor que sobejar após o pagamento ao mencionado credor.
Ressalte-se que o valor da presente execução é de R$1.382.064,18 (um milhão e trezentos e oitenta e dois mil e sessenta e quatro reais e dezoito centavos). Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:11:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 20:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:33
Deferido o pedido de LUIS PEDRO HORN - CPF: *20.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
11/02/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:49
Mandado devolvido dependência
-
08/02/2024 12:03
Mandado devolvido dependência
-
29/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de LUIS PEDRO HORN em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de LUCAS BRITO HORN em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de CARMELITA BRITO LEITE HORN em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710015-86.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
05/01/2024 21:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/12/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:53
Expedição de Termo.
-
28/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:24
Deferido o pedido de LUIS PEDRO HORN - CPF: *20.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 15:03
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:36
Outras decisões
-
09/11/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:18
Deferido em parte o pedido de LUIS PEDRO HORN - CPF: *20.***.*74-72 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de LUIS PEDRO HORN em 29/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de LUIS PEDRO HORN em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710015-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS PEDRO HORN, CARMELITA BRITO LEITE HORN, LUCAS BRITO HORN EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em aditamento à decisão de id. 169825624, onde se lê: “Expeça-se carta precatória para a comarca de Santa Terezinha de Goiás, Distrito Judiciário de Campos Verdes - Goiás para que promova, mediante o recolhimento dos emolumentos e taxas pertinentes, a anotação penhora da fração do imóvel de matrícula nº 132, registros dos R.26, R.27, R.28, R.29, R.30, R.31, R.32, R.33, R.34, R.35 e R.36, de propriedade da executada JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR.” Leia-se: “Expeça-se carta precatória para a comarca de Santa Terezinha de Goiás, Distrito Judiciário de Campos Verdes - Goiás para que promova, mediante o recolhimento dos emolumentos e taxas pertinentes, a anotação penhora da fração do imóvel de matrícula nº 132, registros dos R.26, R.27, R.28, R.29, R.30, R.31, R.32, R.33, R.34, R.35, R.36, R.42 e R.43, de propriedade da executada JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR.” Cancele-se a carta de id. 170010360 e expeça uma nova com as alterações acima.
No mais, cumpra-se as determinações ulteriores da decisão de id. 169825624. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2023 16:33:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 13:20
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:44
Deferido o pedido de LUIS PEDRO HORN - CPF: *20.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710015-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
29/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710015-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS PEDRO HORN, CARMELITA BRITO LEITE HORN, LUCAS BRITO HORN EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de id. 163313264, requereu a penhora, relativamente ao imóvel de matrícula n° 132 do Registro Geral de Imóveis de Terezinha de Goiás – GO, “com a área de 39.774,03 metros quadrados”, em nome de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR conforme R.42 da referida matrícula, até o limite de R$ 505.145,19 (quinhentos e cinco mil e cento e quarenta e cinco reais e dezenove centavos).
Nos termos do art. 835, V, do CPC, defiro a penhora da fração do imóvel de propriedade da executada (área de 39.774,03 metros quadrados) JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, CPF *53.***.*13-91, indicado no id. 169789338, qual seja, Matrícula Nº 132, referente a Uma Gleba de terras, com a área de 05 alqueires, em culturas e campos de criar, confrontando ao Sul com Vitorino Ribeiro Camelo, a Leste com espolio, ao Norte com a estrada que demanda ao patrimônio do São Jose do Alegre; e a Oeste com Jose Inácio Moreira, Cadastrada no INCRA sob o nº926.116.000.974, com a área total de 24,2ha para garantia da importância de R$ 505.145,19.
Nomeio a executada JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR como fiel depositário(a) do imóvel em questão.
Expeça-se carta precatória para a comarca de Santa Terezinha de Goiás, Distrito Judiciário de Campos Verdes - Goiás para que promova, mediante o recolhimento dos emolumentos e taxas pertinentes, a anotação penhora da fração do imóvel de matrícula nº 132, registros dos R.26, R.27, R.28, R.29, R.30, R.31, R.32, R.33, R.34, R.35 e R.36, de propriedade da executada JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR.
A presente decisão com força de termo de penhora.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, ora exequentes, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Intime-se a executada da penhora ora deferida na pessoa do seu advogado ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
Cumprida a precatória, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 09:44:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 06:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 06:27
Deferido o pedido de LUIS PEDRO HORN - CPF: *20.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710015-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS PEDRO HORN, CARMELITA BRITO LEITE HORN, LUCAS BRITO HORN EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DESPACHO Por ora, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0718689-79.2023.8.07.0000, conforme determinado no id. 164942963. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 12:13:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2023 06:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:47
Outras decisões
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de LUCAS BRITO HORN em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIS PEDRO HORN em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de CARMELITA BRITO LEITE HORN em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de CARMELITA BRITO LEITE HORN em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 00:56
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:59
Deferido o pedido de LUIS PEDRO HORN - CPF: *20.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 19:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:04
Deferido o pedido de LUIS PEDRO HORN - CPF: *20.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2023 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2023 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2023 21:31
Expedição de Alvará.
-
20/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:59
Deferido o pedido de LUIS PEDRO HORN - CPF: *20.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 18:29
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 22:21
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 22:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
07/09/2022 18:28
Recebidos os autos
-
07/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:32
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:32
Outras decisões
-
01/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:50
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:50
Outras decisões
-
28/07/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2022 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2022 14:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:09
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:09
Outras decisões
-
17/06/2022 07:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 01:04
Recebidos os autos
-
09/06/2022 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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