TJDFT - 0721932-12.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:22
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721932-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OSVALDO DOS REIS BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e as emendas.
Prioridade na tramitação deferida, devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
28/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:15
Outras decisões
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08/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de OSVALDO DOS REIS BARBOSA em 31/07/2025 23:59.
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12/07/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/06/2025 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 19:18
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de OSVALDO DOS REIS BARBOSA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:24
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/03/2025 13:21
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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10/03/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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