TJDFT - 0707683-28.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707683-28.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JANARA BRAGA DAVILA MOURA, FILIPPE NASCIMENTO E BRAGA MEEIRO: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO E BRAGA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo inventariante em ID 247707591.
Suspendo o curso do feito por 60 dias, prazo necessário para comprovação da regularidade fiscal.
Intimem-se.
Sobradinho, 28/08/2025.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
28/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/08/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de JANARA BRAGA DAVILA MOURA em 19/08/2025 23:59.
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22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707683-28.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JANARA BRAGA DAVILA MOURA, FILIPPE NASCIMENTO E BRAGA MEEIRO: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO E BRAGA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela inventariante em ID 236063924.
Suspendo o curso do feito por 60 dias, prazo necessário para comprovação da regularidade fiscal.
Intimem-se.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
19/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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16/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JANARA BRAGA DAVILA MOURA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JANARA BRAGA DAVILA MOURA em 04/04/2025 23:59.
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18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:13
Outras decisões
-
12/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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12/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JANARA BRAGA DAVILA MOURA em 11/02/2025 23:59.
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29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:36
Outras decisões
-
26/11/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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26/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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05/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JANARA BRAGA DAVILA MOURA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JANARA BRAGA DAVILA MOURA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:32
Outras decisões
-
17/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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17/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de JANARA BRAGA DAVILA MOURA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707683-28.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JANARA BRAGA DAVILA MOURA, FILIPPE NASCIMENTO E BRAGA MEEIRO: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO E BRAGA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo deferido no despacho ID 193983692.
De ordem, intimo a inventariante para manifestação.
Prazo: 15 dias.
GABRIELA OLIVER BALDOINO Servidor Geral -
19/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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13/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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22/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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05/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JANARA BRAGA DAVILA MOURA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de JANARA BRAGA DAVILA MOURA em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
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29/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
constam Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707683-28.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JANARA BRAGA DAVILA MOURA, FILIPPE NASCIMENTO E BRAGA MEEIRO: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO E BRAGA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA DECISÃO Considerando o requerimento formulado pela inventariante em ID 170600948, EXCLUO do inventário os imóveis indicados no ID 149501429 e no ID 149501430, em razão do bloqueio das matrículas pelo Juízo da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, bem como o veículo HONDA CIVIC, em razão de restar pendente discussão acerca do pagamento do seguro prestamista.
Intime-se a inventariante para apresentar novo esboço de partilha.
Prazo: 15 dias.
Após, intime-se a Fazenda Pública.
Sobradinho, 18/09/2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
19/09/2023 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 01:00
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:33
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:33
Outras decisões
-
15/09/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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15/09/2023 23:51
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707683-28.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JANARA BRAGA DAVILA MOURA, FILIPPE NASCIMENTO E BRAGA MEEIRO: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO E BRAGA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA DECISÃO 1.
Intime-se o inventariante para apresentar a documentação atualizada dos imóveis, comprovando a titularidade em nome do falecido.
Nesse sentido, deverá ainda o inventariante esclarecer a titularidade dos imóveis de ID 149501429 e ID 149501430, pois consta a informação de matrícula "bloqueada".
Prazo: 15 dias. 2.
Por outro lado, o imóvel - lote nº 2, do loteamento denominado Fazenda “Casarão”, situada no município de São João da D’Aliança, com área de 482,3617 ha de campo montanhoso está bloqueado nos autos do processo nº 0243595-71.2016.8.09.0004 do Tribunal de Justiça de Goiás, em que se discute os direitos sob o imóvel, conforme declarações do esboço de partilha.
Desse modo, como se trata de bem litigioso, impõe-se sua exclusão do inventário, sem prejuízo de futura sobrepartilha.
Ante o exposto, EXCLUO do inventário o imóvel lote nº 2, do loteamento denominado Fazenda “Casarão”, situada no município de São João da D’Aliança, com área de 482,3617 ha de campo montanhoso. 3.
Quanto ao veículo HONDA CIVIC, consta restrição de alienação fiduciária (ID 149501433).
Desse modo, deverá o inventariante comprovar a baixa da restrição ou informar o andamento da ação de exibição de documento (0703245.03.2023.8.07.0001).
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Sobradinho, 07/08/2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
07/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:32
Outras decisões
-
16/06/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JANARA BRAGA DAVILA MOURA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE PONTE em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
10/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:10
Outras decisões
-
09/05/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/05/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/04/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:27
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
14/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:08
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de JANARA BRAGA DAVILA MOURA em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:38
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/06/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:44
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/05/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 08:27
Expedição de Termo.
-
17/05/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 14:45
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/04/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JANARA BRAGA DAVILA MOURA em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de JANARA BRAGA DAVILA MOURA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Ficha de inspeção judicial em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
09/03/2022 15:18
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JANARA BRAGA DAVILA MOURA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO E BRAGA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de FILIPPE NASCIMENTO E BRAGA em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:09
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 02:32
Publicado Intimação em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LIVIO ALESSANDRO GOMES ALVES em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
19/09/2021 19:53
Recebidos os autos
-
19/09/2021 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/09/2021 16:02
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/09/2021 01:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/09/2021 16:04
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
19/08/2021 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/08/2021 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
03/08/2021 19:38
Recebidos os autos
-
03/08/2021 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2021 17:34
Desentranhamento
-
30/07/2021 19:21
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 15:21
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/07/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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