TJDFT - 0706924-69.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:25
Outras decisões
-
12/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706924-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LOURDES SALETE VIDAL RAMOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de produção antecipada de provas proposta por LOURDES SALETE VIDAL RAMOS em face de BANCO BMG S.A e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, cuja pretensão é a exibição dos documentos referentes aos seguintes contratos: a- 16757062 (no valor de R$ 3.707,00) do NR 077.561.634-6; b- 16647550 do NR 077.561.634-6 (no valor de R$ 3.739,00) do NR 077.561.634-6; c- 14149057 (no valor de R$ 2.857,90) do NR 170.164.630-4; d- 14122496 (no valor de R$ 2.857,90) do NR 170.164.630-4; e – 17.***.***/0220-21 (no valor de R$ 307,19) do NR 170.164.630-4 (BANCO BMG S.A); e 615027516 (no valor de R$ 1.225,76) do NR 077.561.634-6 (BANCO ITAU CONSIGNADO S.A).
Em contestação apresentada, o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A alegou, em preliminar, defeitos na representação da parte autora, inépcia da inicial, ilegitimidade passiva, inadequação da via eleita, ausência de pedido administrativo como óbice à propositura da ação.
No mérito, ressaltou que: existem outras formas de conseguir os documentos pela via administrativa, os documentos de n. 615027516 não foram encontrados, o ônus sucumbencial deve recair sobre a parte autora, e não é possível a inversão do ônus da prova.
Em sua defesa, o BANCO BMG S.A alegou, preliminarmente, inépcia da inicial ante a inexistência de elementos mínimos a corroborar o direito alegado, falta do interesse de agir, carência de ação devido a inexistência de pretensão resistida na via extrajudicial, defeitos na representação da parte autora, equívoco na concessão da gratuidade de justiça, e não preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da gratuidade de justiça.
No mérito, defendeu a improcedência dos pleitos autorais.
Os réus apresentaram documentos.
Instada a se manifestar, a parte autora relata que “não há nos autos quaisquer documentos referentes aos empréstimos registrados junto ao INSS em nome da Requerente” e requereu a “aplicação de multa diária, nos termos do art. 77, § 2º do CPC”.
Decido.
De fato, há vícios na representação da requerente, uma vez que a procuração carreada aos autos não está assinada (ID 167779458).
Assim, determino a juntada de nova procuração, assinada de forma física ou eletronicamente por chave reconhecida pelo ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Ademais, com fundamento no princípio da cooperação e a fim de aclarar a pretensão autoral encartada nos presentes autos, determino que a parte autora, também em 15 dias, apresente relação atualizada dos contratos registrados junto ao INSS, com a indicação expressa de qual instituição financeira participou da avença.
A referida relação deve vir acompanhada de documentos comprobatórios, haja vista que não basta ao autor afirmar ter celebrado um contrato com a contraparte, sem trazer elementos mínimos acerca da existência do documento.
Determino, ainda, que se manifeste acerca dos contratos carreados aos autos em conjunto com as contestações apresentadas, a fim de esclarecer sobre qual operação se referem.
Em seguida, volvam os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente. -
17/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:20
em cooperação judiciária
-
17/12/2024 15:20
Outras decisões
-
17/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 00:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 00:21
Indeferido o pedido de LOURDES SALETE VIDAL RAMOS - CPF: *00.***.*74-68 (REQUERENTE)
-
19/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706924-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LOURDES SALETE VIDAL RAMOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, diga a parte LOURDES SALETE VIDAL RAMOS sobre a petição e documentos de ID 184529042, no prazo de 15(quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
22/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706924-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LOURDES SALETE VIDAL RAMOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte BANCO BMG S.A não se manifestou quanto ao ato ordinatório/decisão de ID: 0177534371.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte requerente acerca da petição de ID: 180227552, no prazo de 15 (quinze) ) dias.
GUARÁ (DF), Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
15/12/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de LOURDES SALETE VIDAL RAMOS em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 13:17
Gratuidade da justiça não concedida a LOURDES SALETE VIDAL RAMOS - CPF: *00.***.*74-68 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706924-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LOURDES SALETE VIDAL RAMOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, intime-se a insincera requerente para juntar cópia do contrato social referente à pessoa jurídica abaixo qualificada, da qual é sócia-administradora e cujo capital social integralizado alcança o expressivo montante de cento e cinquenta mil reais (R$ 150.000,00), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 4 de setembro de 2023 19:43:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 10.***.***/0001-64 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 10/03/2009 NOME EMPRESARIAL COMERCIAL AAPA DE ALIMENTOS LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) BREAD MAKER PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 10.91-1-01 - Fabricação de produtos de panificação industrial CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda 56.20-1-03 - Cantinas - serviços de alimentação privativos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO A ADE CONJUNTO 19 NÚMERO 42 COMPLEMENTO ******** CEP 71.989-000 BAIRRO/DISTRITO AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (AGUAS CLARAS) MUNICÍPIO BRASILIA UF DF ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] TELEFONE (61) 9570-6233 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 10/03/2009 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/09/2023 às 19:41:57 (data e hora de Brasília).
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 10.***.***/0001-64 NOME EMPRESARIAL: COMERCIAL AAPA DE ALIMENTOS LTDA CAPITAL SOCIAL: R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: LOURDES SALETE VIDAL RAMOS Qualificação: 49-Sócio-Administrador Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 04/09/2023 às 19:46 (data e hora de Brasília). -
04/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706924-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LOURDES SALETE VIDAL RAMOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
EMENDA Em primeiro lugar, retifique-se a autuação (classe processual: produção antecipada de prova documental cível; assunto: empréstimo bancário, ou similar; nomenclatura dos polos processuais: requerente e requerido).
Feito isso intime-se a parte autora para demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, bem como que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 8 de agosto de 2023 16:35:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/08/2023 16:52
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
08/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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