TJDFT - 0715771-13.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 09:25
Recebidos os autos
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10/09/2025 09:25
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2025 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2025 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intimada para emendar a inicial, a parte autora requer o prazo suplementar de 5 (cinco) dias (ID 246396925).
Como o prazo de emenda não é peremptório, não vejo óbice algum para o deferimento da dilação.
Assim, defiro o pedido para conceder o prazo de mais 5 (cinco) dias para a parte cumprir integralmente a decisão de ID 243424135, com a regularização da representação judicial e comprovar o pagamento do IPTU indicado na inicial.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para despacho.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:58
Deferido o pedido de ANTONIO APARECIDO CARNEIRO - CPF: *76.***.*96-87 (REQUERENTE).
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18/08/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:11
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:11
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2025 21:02
Recebidos os autos
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14/07/2025 21:02
Declarada incompetência
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27/06/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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