TJDFT - 0714661-97.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:42
Juntada de Petição de recurso especial
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11/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Direito processual.
Agravo de instrumento.
Ação de revisão de contrato de consórcio e dano moral.
Gratuidade de justiça.
Pessoa natural.
Hipossuficiência.
Presunção legal não absoluta.
Comprovação.
Ausência.
Decisão mantida.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a documentação apresentada pela ré comprova sua hipossuficiência financeira, de modo a fazer jus ao benefício postulado.
III.
Razões de decidir 3.
A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção de veracidade, todavia, essa presunção não é absoluta, admitindo prova em contrário. 4.
A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural não é absoluta, admitindo prova em contrário, estando assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo pretenso beneficiário da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação.
No caso em exame, a alegada insuficiência financeira não possui lastro na prova documental acostada, porquanto demonstra que a parte aufere renda suficiente para suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 5.
Da interpretação das normas de regência e da jurisprudência sobre a matéria em cotejo com os autos, sobressai que a documentação apresentada não confirma a hipossuficiência financeira defendida, de modo que não estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, devendo a parte, inclusive, recolher todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. _____________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 99, §§ 2º e 3º; art. 102, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.630.426/RJ, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/11/2020; EDcl no AgRg no AREsp 668.605/RS, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/05/2020.
TJDFT, AGI 0709196-49.2021.8.07.0000, Rel.
Desa.
Ana Cantarino, 5ª Turma Cível, j. 09/06/2021; AGI 0722471-65.2021.8.07.0000, Rel.
Desa.
Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, j. 22/09/2021. -
09/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:37
Conhecido o recurso de PATRICIA REITTER DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *17.***.*83-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2025 13:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/07/2025 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2025 19:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:20
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA REITTER DE JESUS OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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14/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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