TJDFT - 0702839-08.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:51
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702839-08.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANDERSON DE VASCONCELOS ALMEIDA DENUNCIADO A LIDE: NAHIME MARTINS ALVES DE SOUSA, CLAUDIO JOSÉ PINTO NETO, JOSE VANTUIL DA VITORIA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cobrança processada neste Juízo entres as partes acima especificadas.
As partes alcançaram a autocomposição indicada na ata de ID 247416536.
O autor apresentou, em seguida, petição informando desistir da ação em relação ao denunciado à lide Cláudio José Pinto Neto (ID 247476242). É a síntese do necessário.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 247416536) para extinguir o processo, em face da transação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2) Homologo ainda o requerimento de desistência formulado quanto ao denunciado à lide Cláudio José Pinto Neto (ID 247476242), extinguindo o processo, no que diz respeito a este último, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3) Sem custas e honorários.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado nesta data.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
25/08/2025 19:20
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:20
Homologada a Transação
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25/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/08/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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25/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 11:07
Mandado devolvido redistribuido
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19/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0702839-08.2025.8.07.0002 ASSUNTO:Cheque AUTOR: ANDERSON DE VASCONCELOS ALMEIDA RÉU:DENUNCIADO A LIDE: NAHIME MARTINS ALVES DE SOUSA, CLAUDIO JOSÉ PINTO NETO, JOSE VANTUIL DA VITORIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do (a) MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, designei audiência de Conciliação (videoconferência), para o dia 25/08/2025 15:00, sala 195, 1º andar Fórum de Brazlândia, DF.
Para participar de forma virtual, os advogados, as partes e a Defensoria Pública poderão acessar o link abaixo: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZkMTc0YzctYTU3Ni00NDE0LThhNDAtMWJlZjcyNjNjZWRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2295b90ee7-04d9-4154-8e1f-d6c3c9e1eaea%22%7d DEGMA LUCIA DE ALENCAR OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
13/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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04/06/2025 14:29
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:29
Outras decisões
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02/06/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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