TJDFT - 0709204-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709204-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARYLIA SANTOS PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MAYALLA SANTOS PEREIRA EXECUTADO: VL MUDANCAS & TRANSPORTES EIRELI, JOAO BATISTA DA COSTA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no termo de ID 214778500 para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 14 meses, nos termos do art. 922, do CPC.
Findo o prazo de suspensão, promova o autor o andamento do feito, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/10/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2024 01:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709204-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARYLIA SANTOS PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MAYALLA SANTOS PEREIRA EXECUTADO: VL MUDANCAS & TRANSPORTES EIRELI, JOAO BATISTA DA COSTA RODRIGUES CERTIDÃO À parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de id n. 211287296 Prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
30/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:17
Outras decisões
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18/07/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/07/2024 17:03
Transitado em Julgado em 29/06/2024
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04/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARYLIA SANTOS PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de VL MUDANCAS & TRANSPORTES EIRELI em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA RODRIGUES em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de VL MUDANCAS & TRANSPORTES EIRELI em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709204-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARYLIA SANTOS PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MAYALLA SANTOS PEREIRA REQUERIDO: VL MUDANCAS & TRANSPORTES EIRELI, JOAO BATISTA DA COSTA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:31
Decretada a revelia
-
07/02/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA RODRIGUES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de VL MUDANCAS & TRANSPORTES EIRELI em 31/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:30
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:30
Deferido em parte o pedido de MARYLIA SANTOS PEREIRA - CPF: *06.***.*76-17 (REQUERENTE)
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23/10/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:52
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709204-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARYLIA SANTOS PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MAYALLA SANTOS PEREIRA REQUERIDO: VL MUDANCAS & TRANSPORTES EIRELI, JOAO BATISTA DA COSTA RODRIGUES CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO do requerido JOAO BATISTA DA COSTA RODRIGUES retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
18/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709204-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARYLIA SANTOS PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MAYALLA SANTOS PEREIRA REQUERIDO: VL MUDANCAS & TRANSPORTES EIRELI, JOAO BATISTA DA COSTA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
07/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 19:05
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:06
Outras decisões
-
04/07/2023 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 12:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:24
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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