TJDFT - 0706755-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 08:45
Juntada de Petição de impugnação
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27/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara Cível de Ceilândia QNM 11 ÁREA ESPECIAL N° 01 1° ANDAR SALA 203, CEILÂNDIA CENTRO, Telefone: 3103-9451, CEP: 72215110, BRASÍLIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0706755-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS QUEIROS RECONVINDO: FRANCISCA DAS CHAGAS QUEIROS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos.
Procedi à pesquisa junto ao sistema Renajud, conforme comprovante em anexo.
Diante do resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC e nestes autos, intime-se o requerido para, caso queira, apresentar impugnação ao bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderá comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, se o caso, ou ainda, informar se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar bens passíveis de constrição no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 Servidor Geral -
25/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:58
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:58
Outras decisões
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03/07/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS QUEIROS em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:09
Outras decisões
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12/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/05/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:24
Outras decisões
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27/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:52
Outras decisões
-
09/02/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/02/2025 08:34
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
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09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 11:42
Recebidos os autos
-
25/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 11:42
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
28/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/08/2023 20:52
Recebidos os autos
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27/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS QUEIROS em 15/08/2023 23:59.
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03/07/2023 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 00:24
Recebidos os autos
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22/06/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:24
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
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15/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2023 22:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 22:04
Outras decisões
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11/05/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/05/2023 23:59.
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11/04/2023 15:49
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
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05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 22:45
Recebidos os autos
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13/03/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 22:45
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 22:45
Outras decisões
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10/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/03/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2023 00:42
Recebidos os autos
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10/03/2023 00:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 00:42
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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