TJDFT - 0701839-55.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701839-55.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LUIZ CONDE VILLETH REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA Decisão Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, proposta por JOAO LUIZ CONDE VILLETH em face da empresa NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, atualmente em recuperação judicial, conforme registrado nos autos da ação n. 5722034-18.2024.8.09.0051, o qual tramita perante o Juízo da 1ª Unidade de Processamento Judicial Cível – 3ª Vara Cível do Estado de Goiás (IDs 248539575 e 248539576).
 
 O pedido de recuperação judicial c/c tutela de urgência foi apresentado em 25/07/2024, tendo o Juízo Universal deferido a medida e fixado como data-base para sujeição dos créditos ao plano de recuperação judicial o dia 25/07/2024 (ID 248539575).
 
 Ademais, o Stay Period (180 dias) foi prorrogado em 17/02/2025 (ID 248539576), com término previsto para 17/08/2025, não havendo notícia nos autos de nova extensão do prazo de suspensão.
 
 O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsp 1.843.332/RS, 1.842.911/RS, 1.843.382/RS, 1.840.812/RS e 1.840.531/RS, fixou a tese do Tema 1051, segundo a qual: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.” No caso concreto, o inadimplemento contratual (aquisição de geladeira em 28/11/2024, sem a respectiva entrega), ocorreu após a data-base (25/07/2024).
 
 Trata-se, portanto, de crédito extraconcursal, nos termos dos artigos 49 e 67 da Lei n. 11.101/2005 (LRF), não sujeito aos efeitos do plano de recuperação judicial.
 
 Cumpre observar que o art. 6º, §§ 1º e 2º, da LRF dispõe que a suspensão das ações não alcança os créditos extraconcursais, os quais podem prosseguir até a apuração e liquidação do valor devido.
 
 Contudo, em observância ao princípio do juízo universal, a execução patrimonial deve ocorrer exclusivamente perante o Juízo da Recuperação Judicial.
 
 Na mesma linha, a decisão proferida pelo Juízo Universal (ID 248539575, Pág. 10) expressamente consignou: “Contudo, a suspensão em questão não incidirá em relação às ações que versem sobre quantia ilíquida e às execuções ou cumprimentos de sentença que tenham por objeto créditos extraconcursais, conforme dispõem os §§ 1º e 2º do art. 6º da LRF, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam”.
 
 Diante do exposto, reconhecida a natureza extraconcursal do crédito perseguido, DEFIRO o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença formulado pelo autor (ID 246925084).
 
 Retifique-se a autuação para adequar a classe processual.
 
 Remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença.
 
 Após a atualização, expeça-se certidão de crédito em favor do credor, conforme Portaria Conjunta 73 de 06/10/2010 e do Provimento 9 de 7/10/2010 deste Tribunal, intimando-o para retirá-la e habilitar seus créditos no Juízo Universal da Recuperação Judicial, oportunamente.
 
 Alternativamente, se requerido, expeça-se ofício ao Juízo da Recuperação Judicial para habilitação do crédito do autor, enviando-se a correspondente certidão.
 
 Anote-se no sistema alerta de "certidão de crédito expedida".
 
 Cumpridas as providências, arquive-se o processo, uma vez que a suspensão é incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, ressalvada a possibilidade de expedição de alvará em favor do credor, caso comprovado o pagamento futuro.
 
 Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto
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                                            06/09/2025 16:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            03/09/2025 03:33 Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 03:35 Decorrido prazo de JOAO LUIZ CONDE VILLETH em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 03:12 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701839-55.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LUIZ CONDE VILLETH REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DECISÃO Intime-se a executada para informar se houve a homologação do plano de recuperação judicial, uma vez que os documentos anexados ID 245795471 demonstra o esgotamento do prazo do stay period. documento assinado eletronicamente
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                                            22/08/2025 14:20 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 14:20 Outras decisões 
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                                            20/08/2025 14:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES 
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                                            20/08/2025 14:46 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            18/08/2025 14:52 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2025 14:52 Outras decisões 
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                                            12/08/2025 17:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA 
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                                            08/08/2025 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 03:38 Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 07/08/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:57 Publicado Certidão em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            11/07/2025 04:35 Processo Desarquivado 
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                                            10/07/2025 15:12 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            09/07/2025 14:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/07/2025 14:16 Transitado em Julgado em 07/07/2025 
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                                            08/07/2025 03:43 Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            05/07/2025 03:35 Decorrido prazo de JOAO LUIZ CONDE VILLETH em 04/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 03:07 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:33 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 00:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/04/2025 17:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY 
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                                            22/04/2025 17:27 Decorrido prazo de JOAO LUIZ CONDE VILLETH - CPF: *44.***.*03-20 (REQUERENTE) em 15/04/2025. 
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                                            16/04/2025 02:59 Decorrido prazo de JOAO LUIZ CONDE VILLETH em 15/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 13:26 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            11/04/2025 13:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga 
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                                            11/04/2025 13:26 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/04/2025 02:16 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 02:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            09/04/2025 23:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/04/2025 20:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2025 19:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2025 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 17:55 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/03/2025 17:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga 
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                                            17/03/2025 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 17:53 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/03/2025 17:43 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 17:43 Determinada a devolução dos autos à origem para 
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                                            17/03/2025 16:02 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/03/2025 15:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS 
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                                            17/03/2025 15:38 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            16/03/2025 02:16 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2025 02:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            15/03/2025 01:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/03/2025 04:48 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            29/01/2025 11:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/01/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 19:31 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/01/2025 16:53 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            27/01/2025 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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