TJDFT - 0709337-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709337-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: JOAO ALVES DA COSTA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em desfavor de JOAO ALVES DA COSTA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 159539534. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 159539534) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Libere-se, desde logo, o deposito realizado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 8 de agosto de 2023 18:12:01.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
09/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:43
Homologada a Transação
-
08/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:13
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:22
Julgado procedente o pedido
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09/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA COSTA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:04
Outras decisões
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28/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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