TJDFT - 0724809-61.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0724809-61.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GENESES JULIAO DA PAZ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2025, às 17h43, na Sala de Audiências física e virtual deste Juízo, perante o MM.
Juiz de Direito Dr.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA, comigo escrevente do seu cargo, feito o pregão de praxe, a ele respondeu o réu GENESES JULIÃO DA PAZ, assistido pelas Advogadas, Dra.
SOFIA CAMPOS DE SOUZA - OAB/DF 83274 e Dra.
SABRINA FEITOSA PRADO - OAB/DF 81991, bem como a vítima Em segredo de justiça, orientada/assistida pela advogada do Núcleo Pró-Vítima, Dra.
LETÍCIA SOUZA ROCHA - OAB/DF 83410.
Presente o Ministério Público, Dr.
ROGÉRIO ISHI.
Presente(s), ainda, a(s) testemunha(s): THIAGO QUEIROZ, CÁSSIO SALES CASSIMIRO e Em segredo de justiça.
As testemunhas THIAGO QUEIROZ e CÁSSIO SALES solicitaram sua participação na solenidade na forma telepresencial, pelo que foi autorizado o encaminhamento do link de acesso à audiência por vídeo conferência através da plataforma Microsoft Teams, nos termos da Resolução CNJ 465/2022.
Todos devidamente identificados na forma do art. 3º, parágrafos 1º e 2º da Portaria Conjunta 52 de 08/05/2020.
ABERTA A AUDIÊNCIA, em seguida, procedeu-se à oitiva da vítima FRANCISCA SIDILANE e das testemunhas THIAGO QUEIROZ, CÁSSIO SALES e ANDRE EDUARDO cujos depoimentos foram registrados digitalmente através do sistema Microsoft TEAMS/Sistema TJDFT, bem como ao interrogatório do acusado.
O réu teve acesso reservado com a Defesa, antes do início desta audiência.
A vítima manifestou pela desnecessidade das MPU’s, bem como foi ouvida na presença do acusado, em razão de não sentir constrangida com sua presença.
A advogada do Núcleo Pró-Vítima nada requereu a título de diligências.
O réu foi informado da obrigação de manter o endereço e número de WhatsApp atualizados, devendo comunicar eventuais alterações ao cartório.
Após, realizou-se o interrogatório do réu.
Em seguida, a instrução foi encerrada.
Na fase do art. 402 do CPP, o MPDFT e a Defesa nada requereram a título de diligências.
A Defesa requereu vista dos autos para Apresentação das Alegações Finais na forma de memoriais.
O Ministério Público se manifestou em Alegações Finais Orais, em suma, requerendo a absolvição do crime de desobediência e a condenação pela contravenção penal de vias de fato do acusado, conforme razões gravadas pela plataforma Microsoft Teams/Sistema TJDFT.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte Decisão: “Dê-se vista à defesa para que, no prazo legal, apresente suas alegações finais na forma de memoriais.
Apresentadas as alegações finais pela Defesa, façam-se os autos conclusos para Sentença.” Decisão publicada em audiência.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.
Eu, Kleber Galeno de Souza, matrícula 316.609, o digitei, pelo que dou fé. -
15/09/2025 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2025 16:20, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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15/09/2025 18:08
Outras decisões
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15/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
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13/09/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 03:37
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) PROCESSO: 0724809-61.2025.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GENESES JULIAO DA PAZ CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 02/2022 deste Juízo, designei audiência e agendamentos necessários, em cumprimento à(o) decisão/despacho retro.
Fica facultada ao Ministério Público, à Defesa ao réu assistido por advogado particular (desde que réu e advogado estejam juntos no mesmo ambiente), e aos Agentes de Segurança do Estado a participação por videoconferência.
AUDIÊNCIA TIPO: Instrução e Julgamento (Presencial) DATA/HORA: 15/09/2025 16:20 SALA PASSIVA Fórum de Ceilândia, Térreo, Salas 41 (Cartório) / 49 (Audiência) QNM 11, Área Especial 1, Ceilândia Centro, Brasília/DF SALA VIRTUAL >>> Link para acessar a videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Q4M2Q1NmUtZmRkYi00NzFiLTlkMjItNTNlYjAxZTk1ZTY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22aef8fdef-3107-4079-ace4-cda4ab5eedff%22%7d >>>QRCode: KLEBER GALENO DE SOUZA Servidor Geral (Assinado com certificado digital) -
29/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:12
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 16:20, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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26/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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25/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 22:38
Juntada de Certidão
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07/08/2025 20:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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06/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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05/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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05/08/2025 16:10
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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05/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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04/08/2025 00:42
Expedição de Notificação.
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04/08/2025 00:42
Expedição de Notificação.
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04/08/2025 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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