TJDFT - 0713377-54.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ASSENTAMENTO FURNAS AAF em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0713377-54.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DO ASSENTAMENTO FURNAS AAF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pelo Distrito Federal em face da r. decisão (ID 230480874, na origem) que, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente movida pela Associação do Assentamento Furnas AAF, deferiu a liminar para “suspender as ações de remoção de pessoas de demolição de edificações na área mencionada na inicial”.
O pedido de antecipação da tutela recursal foi deferido para suspender a decisão impugnada (ID 70817460).
A Associação do Assentamento Furnas ofertou contrarrazões (ID 71133914) e, na oportunidade, requereu a revogação da liminar.
No mérito, pugnou pelo reconhecimento de nulidades dos atos administrativos praticados pelo Ente Público, com o consequente não provimento do Agravo de Instrumento.
Manifestação da d.
Procuradoria de Justiça, oficiando pelo conhecimento e não provimento do Agravo (ID 71592912).
Em petição acostada ao ID 71708251, a Autora pede a reconsideração da liminar proferida ao ID 70817460, pois novas provas contundentes foram apresentadas no processo de primeira instância, as quais demonstram a ausência de danos ambientais relevantes e a presença de famílias vulneráveis, incluindo crianças e idosos, de modo a garantir a manutenção deles no local.
Em respeito ao contraditório, foi determinada a intimação do Distrito Federal para se manifestar acerca das alegações da parte Autora/Agravada no pedido de reconsideração, mormente quanto à fase atual e a regularidade técnica da operação de desocupação promovida pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF; à existência de pessoas em situação de vulnerabilidade no local; se a área está inserida em projeto de regularização fundiária; e se houve aumento na ocupação da área nos últimos 5 (cinco) anos, além de outras informações que entender pertinentes (ID 71735785).
Antes da manifestação do Ente Público, a Autora interpôs Agravo Interno (ID 71752732), com pedido liminar, requerendo, mais uma vez, a revogação do efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento.
O despacho de ID 71787262 determinou que se aguardassem as providências determinadas ao Distrito Federal.
Ao ID 72125620, o Distrito Federal afirma não ter condições de prestar os esclarecimentos requeridos no exíguo prazo assinalado, uma vez que dependem do pronunciamento de diversos órgão que compõem a sua estrutura administrativa, mas junta Informação Técnica Pericial (ID 72125621), que noticia o aumento da ocupação ao longo dos anos e ratifica que a área não se relaciona com aquela destinada ao Assentamento Rural 10 de Junho e, na maior parte, é área pertencente à particulares.
Nova decisão de nada a prover (ID 72180631).
Ao ID 73014910, o Distrito Federal junta os documentos acostados aos IDs 73014911/73014915. É o breve relatório.
Decido.
O Agravo Interno não merece transpor a barreira do conhecimento.
Na data de hoje, 12/8/2025, foi informado nos autos principais (Processo nº 0702990-23.2025.8.07.0018) que tramita perante o Excelso Supremo Tribunal Federal a Reclamação nº 79.632/DF, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Nunes Marques, na qual foi restaurada a eficácia da medida liminar deferida no Processo nº 0702990- 23.2025.8.07.0018, consoante julgamento proferido pela 2ª Turma daquela Corte (IDs 245936358 e 245936362, na origem).
Nessas circunstâncias, o Agravo Interno que objetivava modificar a decisão prolatada em sede de antecipação de tutela recursal, para revogar o efeito suspensivo atribuído ao recurso, perdeu a utilidade.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/15, não conheço do Agravo Interno, pois prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Em relação ao Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal, impõe-se aguardar na Secretaria da Turma a conclusão do julgamento da Reclamação nº 79.632/DF, perante o Excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
13/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:34
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Reclamação 79.632 DF
-
12/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO ASSENTAMENTO FURNAS AAF em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALCIDES AQUINO LEITE em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:54
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
27/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 06:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 06:51
Outras Decisões
-
26/05/2025 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
26/05/2025 13:22
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
16/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:51
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
15/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
15/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:01
Recebidos os autos
-
15/05/2025 08:01
Outras Decisões
-
15/05/2025 06:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
-
15/05/2025 06:23
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
12/05/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:58
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
25/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:58
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2025 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/04/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/04/2025 12:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
05/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/04/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705264-75.2025.8.07.0012
Wesley Farias Machado
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 15:34
Processo nº 0702292-38.2025.8.07.0011
Wallysson Cardoso Soares
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 16:35
Processo nº 0727725-05.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Pereira Filho
Advogado: Erico Albert Payao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 13:34
Processo nº 0751865-30.2025.8.07.0016
Igor Heusi Nascimento
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Davi Valentim de Sousa Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 18:24
Processo nº 0709422-13.2024.8.07.0012
Everton Carvalho Brito
Thiago dos Anjos Ataides
Advogado: Debora Eneas de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2024 12:47