TJDFT - 0709686-20.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709686-20.2025.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AILTON MIRANDA LUSTOSA INVENTARIADO(A): IZABEL MIRANDA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de INVENTÁRIO (39) de IZABEL MIRANDA RODRIGUES e outro, partes devidamente qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão interlocutória proferida no ID 242941787, sendo dada a derradeira oportunidade para cumprimento integral da determinação ao ID 246418414.
Regularmente intimada, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação. É o breve relatório.
DECIDO.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora, posto que não retificou-a no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão inaugural.
A parte autora não especificou com precisão o bem objeto da partilha e não juntou documentação comprobatória da propriedade em nome dos falecidos.
Os documentos juntados ao ID 245503089, ID 245503090 ID não comprovam a propriedade do imóvel em nome dos falecidos.
Assim, a parte deixou de atender aos seguintes pontos da determinação de emenda: "a) apresentar a certidão negativa de tributos dos imóveis"; "apresentar a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s).
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC)" e "apresentar a emenda nos termos do art. 620 do CPC para que seja recebida como primeiras declarações.
A parte deve qualificar os falecidos e indicar com precisão os bens do espólio".
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC.
Custas pagas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente) -
09/09/2025 08:37
Recebidos os autos
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09/09/2025 08:37
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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15/08/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/08/2025 12:04
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/08/2025 07:28
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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