TJDFT - 0734284-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:39
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:39
Deferido o pedido de BUSINESS BRASIL IMOVEIS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
28/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734284-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BUSINESS BRASIL IMOVEIS LTDA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA MURALHA COMERCIO, CONSTRUCAO CIVIL, SERVICOS GERAIS E REFORMAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: DANUBIO GARCETE DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela autora.
A parte autora requer, ainda, a inclusão dos advogados MILLER AMARAL MACHADO (OAB/DF 30.632, CPF *57.***.*83-93) e DIEGO NUNES PEREIRA GONÇALVES (OAB/DF 28.066, CPF: *09.***.*59-31) no polo ativo da demanda, ao fundamento de que são titulares do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Observa-se, contudo, que os patronos mencionados passaram a representar a parte autora apenas após o trânsito em julgado da demanda (conforme certidão no ID 178978250 e procuração no ID 179051257), razão pela qual os honorários advocatícios devem ser atribuídos aos advogados que atuaram anteriormente na causa.
Intime-se, pois, a parte requerente, para excluir do pedido de cumprimento de sentença o valor correspondente aos honorários sucumbenciais.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2025 11:34
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:34
Outras decisões
-
14/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MURALHA COMERCIO, CONSTRUCAO CIVIL, SERVICOS GERAIS E REFORMAS LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 15:00
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MURALHA COMERCIO, CONSTRUCAO CIVIL, SERVICOS GERAIS E REFORMAS LTDA - EPP em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 20:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:54
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MURALHA COMERCIO, CONSTRUCAO CIVIL, SERVICOS GERAIS E REFORMAS LTDA - EPP em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:46
Deferido o pedido de BUSINESS BRASIL IMOVEIS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 20:35
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 11:22
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:22
Deferido o pedido de BUSINESS BRASIL IMOVEIS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
19/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 00:37
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de BUSINESS BRASIL IMOVEIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/02/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:29
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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