TJDFT - 0718677-85.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:31
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718677-85.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 29 de agosto de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
29/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 19:05
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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28/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
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23/08/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:59
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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10/08/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 19:07
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:07
Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 18:53
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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