TJDFT - 0706242-98.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706242-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: ELISANGELA DOS SANTOS SOARES SENTENÇA Cuida a espécie de TC em que o Ministério Público, em audiência preliminar, propôs a aplicação imediata de medida alternativa.
Diante da aceitação pelo autor do fato, a proposta foi prontamente acolhida e imposta.
Os documentos demonstram que o ofensor cumpriu integralmente a medida alternativa, motivo pelo qual o Ministério Público oficia pela extinção de sua punibilidade.
Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade do autor do fato, ante o efetivo cumprimento das condições entabuladas.
Eventual apreensão de bens e objetos relacionados aos presentes autos, retornem-me conclusos para nova deliberação.
Cadastrem-se no SINIC e nos eventos criminais as informações relativas à transação penal, bem como a presente decisão.
Transitada em julgado, posicione-se o feito para o pertinente checklist a cargo da Diretoria da Serventia.
Ato encaminhado à publicação e à ciência do Ministério Público.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 19:49
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 23:31
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/04/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 19:30
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 19:29
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
15/04/2025 19:29
Homologada a Transação Penal
-
11/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:17
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
14/03/2025 22:36
Recebidos os autos
-
14/03/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
06/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
27/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/11/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734979-98.2025.8.07.0001
Jose Antonio Portilho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Amanda Celina dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 19:01
Processo nº 0781270-14.2025.8.07.0016
Bernardo Bezerra Martins de Oliveira
International Association Of Christian S...
Advogado: George Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 11:44
Processo nº 0708809-38.2025.8.07.0018
Simone Ribeiro de Sousa - ME
Colegio Ideal LTDA - EPP
Advogado: Jeronima de Souza Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 13:26
Processo nº 0720288-61.2025.8.07.0007
Tiago Medeiros dos Santos
Luciano Pereira da Silva
Advogado: Lucas Gomes dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 16:43
Processo nº 0740174-40.2020.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Klecia Alves Galvao Lemos
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2020 11:01