TJDFT - 0734979-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:07
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PORTILHO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PORTILHO em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 3º, caput e 51, inciso II, ambos da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado pela parte autora, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte requerente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo -
13/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/08/2025 14:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/08/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 19:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/08/2025 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:34
Acolhida a exceção de Incompetência
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30/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:54
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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04/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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