TJDFT - 0718765-77.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:04
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/03/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718765-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP REU: MARIO RODRIGUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial para cálculos das custas finais eventualmente existentes.
Após, intime-se a parte requerida para pagamento.
Feito tudo isso e ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:48
Determinado o arquivamento
-
28/02/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:38
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718765-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte RÉ para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 220475334.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
18/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718765-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP REU: MARIO RODRIGUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte requerida acerca dos documentos juntados em réplica.
No mais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:50
Outras decisões
-
26/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
28/01/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:28
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 21:33
Expedição de Edital.
-
06/12/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:59
Outras decisões
-
21/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718765-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP REU: MARIO RODRIGUES JUNIOR CERTIDÃO de ANÁLISE de endereços Tendo em vista as consultas realizadas, conforme certidão de id 157040854, verifica-se que o seguintes endereço deverá ser diligenciado: a) QS 05, RUA 820, LT 02 AP 201, ASSENTAMENTO DO AREAL (ÁGUAS cLARAS), CEP 71957540, BRASÍLIA/DF.
Informo, que os endereços descritos abaixo já foram diligenciados.
Contudo, as diligencias foram infrutíferas. a) Rua 12 Chácara 129A Conjunto E, unidade 206, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-770 (mandado infrutífero no id 167761847) b) CSG 11, Bloco 1, Ap 1105, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72035-511 (mandado infrutífero no id 172203144).
Tendo em vista os endereços ainda não diligenciados, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
20/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718765-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP REU: MARIO RODRIGUES JUNIOR CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
07/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:01
Outras decisões
-
16/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:09
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:12
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2023 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 20:44
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2022 16:07
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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