TJDFT - 0710279-17.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 16:57
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/07/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 15:23
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710279-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO EXECUTADO: GABRIEL ALVES FERNANDES DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 5 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 23:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 23:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710279-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO EXECUTADO: GABRIEL ALVES FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada pelo Sistema SISBAJUD.
Expeça-se alvará, conforme determinado.
Certifico e dou fé ainda que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Planaltina-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024, às 13:32:26. -
02/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES FERNANDES em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:50
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710279-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO EXECUTADO: GABRIEL ALVES FERNANDES DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 15 de março de 2024, às 16:02:48.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
18/03/2024 20:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES FERNANDES em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
13/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 12:34
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES FERNANDES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
01/12/2023 17:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 02:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710279-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO REQUERIDO: GABRIEL ALVES FERNANDES DESPACHO Consoante informação constante da ata, não foi possível realizá-la por problemas com a internet do réu.
Acrescente-se que não há qualquer prova dos fatos alegados pelo autor.
Assim, mantém a audiência já designada.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
26/09/2023 17:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 02:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710279-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO REQUERIDO: GABRIEL ALVES FERNANDES DECISÃO 1) Ao distribuir a ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, regulamentado pela Portaria Conjunta 29/2021.
Os advogados continuarão a ser intimados por meio do DJe e as partes parceiras da expedição eletrônica continuarão a ser citadas e intimadas via sistema PJe. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como à própria regulamentação da Portaria Conjunta 29/21.
Caso não seja possível, a citação será feita via carta/AR ou por mandado.
O réu deverá ser advertido, de forma destacada no mandado, sobre a possibilidade de recusar a adoção do Juízo 100% digital.
Aceitando o trâmite pelo Juízo 100% digital, o réu e eventual advogado por ele constituído deverão informar, para ambos, endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel.
Além disso, deverão autorizar expressamente a utilização dos dados acima enquanto tramitar a ação. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) A respeito do Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021 e das Resoluções 345 e 378/CNJ, ficam as partes advertidas de que: a) sua utilização é facultativa e poderá ser recusada pelo requerido (réu) até sua primeira manifestação no processo; b) após aceitação pelas partes, poderão desistir do trâmite por este modelo uma única vez até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; c) os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; d) a eventual necessidade da prática de ato processual, inclusive audiência, de modo presencial não descaracteriza, por si só, o trâmite do Juízo 100% digital; e) as citações, intimações e notificações serão realizadas na forma eletrônica; f) as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) poderão ser realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens e serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para esse fim; g) o ato de comunicação considerar-se-á realizado no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo; h) as comunicações poderão ser realizadas também via e-mail, com confirmação de leitura; i) não haverá atendimento presencial às partes e aos advogados, nem no balcão da Vara e nem no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, sendo feito exclusivamente de modo remoto pelo sistema do Balcão Virtual (art. 7º), disponível no site desta Corte e regulamentado pela Portaria Conjunta 21/2021; j) os atendimentos a advogados serão exclusivamente por meio virtual e mediante agendamento, nos termos da Portaria Conjunta 128/2020; k) a adesão ao Juízo 100% digital implicará, sem necessidade de preenchimento da declaração prevista na Portaria Conjunta 67/2016, a possibilidade de envio e recebimento de intimações e notificações por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp; l) ao anuir ao Juízo 100% digital as partes ficam cientes de que as intimações, comunicações e notificações realizadas por endereço eletrônico ou por linha telefônica móvel celular poderão gerar a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, observado o disposto na Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:11
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710279-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO REQUERIDO: GABRIEL ALVES FERNANDES DESPACHO Cumpra o autor o item "e" da determinação de emenda, sob pena de cancelamento do Juízo 100% digital.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/08/2023 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
26/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 22:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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