TJDFT - 0720182-07.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 18:20
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0720182-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-70 REQUERIDO: ROGERIO DA COSTA ARCANJO - CPF/CNPJ: *99.***.*87-87 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ROGERIO DA COSTA ARCANJO (CPF: *99.***.*87-87); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 29,39 (vinte e nove reais e trinta e nove centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 16 de agosto de 2023.
Eu, LUANDA LIMA NASCIMENTO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
16/08/2023 16:07
Expedição de Edital.
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15/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/08/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução na qual, após realização de acordo extrajudicial entre as partes (ID 166603624) a parte executada promoveu o pagamento integral do débito, conforme expressa manifestação de quitação pela parte credora contida no ID 166603620.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
07/08/2023 13:59
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:19
Publicado Edital em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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10/06/2023 11:28
Expedição de Edital.
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02/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 19:19
Juntada de Certidão
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24/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 00:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de ROGERIO DA COSTA ARCANJO em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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30/12/2022 12:10
Recebidos os autos
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30/12/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
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22/12/2022 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/12/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 17:05
Recebidos os autos
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11/11/2022 17:05
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2022 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 18:32
Recebidos os autos
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25/10/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
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18/10/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/10/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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