TJDFT - 0708439-09.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:51
Outras decisões
-
14/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de GISELLE SILVA MARTINS em 30/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708439-09.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CAMARA DA SILVA EXECUTADO: APOLLO INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME, TERMAX PISCINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte credora o seu pedido ID212297096 de desconsideração da personalidade jurídica para trazer os atos constitutivos da empresa desconsiderando com a comprovação de que o sócio indicado responde pela mesma, bem assim proceda ao recolhimento das custas relativas ao procedimento, intervenção de terceiros.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 209113003).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CNPJ nº 23.41045/0001-80, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
30/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TERMAX PISCINAS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de APOLLO INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TERMAX PISCINAS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de APOLLO INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:07
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/03/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de TERMAX PISCINAS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:40
Outras decisões
-
15/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/01/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708439-09.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CAMARA DA SILVA EXECUTADO: APOLLO INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire a anotação de sigilo da petição ID180225847, pelos motivos anteriormente explanados, ID168026179, cujas razões ainda prevalecem no presente caso.
Para o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proceda a aprte credora ao recolhimento das custas devidas.
Prazo de quinze (15) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
03/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:51
Outras decisões
-
01/12/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708439-09.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CAMARA DA SILVA EXECUTADO: APOLLO INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à parte credora para que informe o CEP correto do endereço informado na petição id 171226557, para fins de expedição do mandado de intimação e avaliação da penhora por termo.
Esclareço que ao lançar o CEP informado no sistema, aparece endereço diferente do informado.
Gama, 21 de setembro de 2023 10:03:42.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
21/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:00
Expedição de Termo.
-
19/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:38
Deferido o pedido de PEDRO CAMARA DA SILVA - CPF: *02.***.*26-49 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:49
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 09:57
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de atribuição de segredo de justiça à presente peça, vez que o caso em apreço, que versa sobre interesses meramente patrimonial, não se insere em nenhuma das hipóteses legais (CPC, art. 11 e 189, I e II).
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
10/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:13
Deferido o pedido de PEDRO CAMARA DA SILVA - CPF: *02.***.*26-49 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:37
Outras decisões
-
01/05/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:03
Outras decisões
-
20/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:32
Outras decisões
-
09/03/2023 00:53
Decorrido prazo de APOLLO INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de APOLLO INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 09:54
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:54
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2022 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/12/2022 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 02:20
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:51
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2022 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2022 16:31
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 13:30
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
18/10/2022 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2022 10:50
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
18/10/2022 07:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
17/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:44
Homologada a Transação
-
17/10/2022 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/10/2022 18:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2022 00:22
Recebidos os autos
-
16/10/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
11/09/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 13:51
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de PEDRO CAMARA DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029247-42.2009.8.07.0001
Banco Abn Amro Real S.A.
Cooperativa dos Profissionais Autonomos ...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2021 19:15
Processo nº 0707930-15.2021.8.07.0004
Condominio do Edificio Residencial Roma
Delvania Gomes de Souza
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2021 09:34
Processo nº 0718765-77.2022.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Condominio D...
Mario Rodrigues Junior
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 10:42
Processo nº 0710279-17.2023.8.07.0005
Thiago da Silva Moura Cipriano
Gabriel Alves Fernandes
Advogado: Kalyny Simeao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 22:00
Processo nº 0710615-21.2023.8.07.0005
Marcos Ferreira de Sousa
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 21:12