TJDFT - 0714181-64.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 03:36
Decorrido prazo de PRISCILLA MADALENA DUARTE DA MATA em 23/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:18
Publicado Edital em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0714181-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-09 REQUERIDO: PRISCILLA MADALENA DUARTE DA MATA - CPF/CNPJ: *10.***.*66-89 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PRISCILLA MADALENA DUARTE DA MATA (CPF: *10.***.*66-89); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 25,32 (vinte e cinco reais e trinta e dois centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 8 de setembro de 2023.
Eu, MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
08/09/2023 17:50
Expedição de Edital.
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08/09/2023 17:00
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/09/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2023 11:01
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de PRISCILLA MADALENA DUARTE DA MATA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução na qual, após sobrestamento do feito em razão do parcelamento acordado entre as partes (ID 140797318) a parte executada promoveu o pagamento integral do débito, conforme expressa manifestação de quitação pela parte credora contida no ID 166597949.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
07/08/2023 13:59
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/08/2023 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 19:07
Juntada de Certidão
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06/07/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:21
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/02/2023 17:16
Expedição de Alvará.
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24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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23/01/2023 20:05
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 20:05
Desentranhado o documento
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18/01/2023 07:55
Recebidos os autos
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18/01/2023 07:55
Decisão interlocutória - deferimento
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20/12/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2022 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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01/12/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 10:42
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 13:57
Recebidos os autos
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25/10/2022 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
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30/09/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 20:25
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 17:14
Recebidos os autos
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15/08/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
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11/08/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
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11/08/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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