TJDFT - 0711718-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:59
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:44
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 18:44
Desentranhado o documento
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22/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
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23/10/2024 06:31
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:22
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 17:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:35
Outras decisões
-
14/03/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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07/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 19:07
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 08/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 166398385), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso por prazo tão longo (4 anos), o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC).
Com efeito, tratando-se de acordo entabulado pelas partes, sem nenhum vício aparente, caberá ao juízo homologá-lo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/08/2023 13:59
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/08/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:53
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 20:41
Recebidos os autos
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26/06/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:41
Outras decisões
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23/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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23/06/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/06/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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