TJDFT - 0718626-62.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718626-62.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA ESTEVANIA SILVA LEMOS *52.***.*40-68 EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por MARIA ESTEVANIA SILVA LEMOS *52.***.*40-68, em desfavor de BRADESCO SAUDE S/A.
Antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação, conforme petição de ID 248913620.
Diante disso, imperioso o indeferimento liminar da petição inicial, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
08/09/2025 21:50
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:50
Indeferida a petição inicial
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05/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2025 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 21:35
Recebidos os autos
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30/07/2025 21:35
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/07/2025 22:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 23:00
Recebidos os autos
-
25/07/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 18:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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