TJDFT - 0727037-09.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727037-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REPRESENTANTE LEGAL: VILMA BARBOSA DA SILVA MARQUES, ADAO MARQUES DE SOUZA REQUERENTE: M.
B.
M.
D.
S.
DECISÃO Trata-se de ação de ação de alvará judicial para autorização de alienação de bem de pessoa relativamente incapaz.
Tramtia perante este juízo a ação de interdição 0719719-72.2025.8.07.0003.
Não foi formulado pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Tal cadastramento equivocado enseja atos administrativos e judiciais desnecessários, além de retardar o andamento deste e de outros processos.
Assim, deve a parte autora se atentar à questão e evitar a anotação indevida.
Remova a secretaria a respectiva anotação.
Após, torne concluso para análise da petição inicial, observando-se a ordem de conclusão, nos termos do artigo 12 do Código de Processo Civil.
Ceilândia, 01 de setembro de 2025.
Raimundo Silvino da Costa Neto Juiz de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
01/09/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2025 12:15
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:08
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
28/08/2025 19:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/08/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/08/2025 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:34
Declarada incompetência
-
22/08/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717211-05.2025.8.07.0020
Inecio Jose Gaspareto
Condominio da Chacara 10 da Colonia Agri...
Advogado: Alexandre Araujo dos Santos Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 17:37
Processo nº 0706301-80.2024.8.07.0010
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Wanderson Silva Souza
Advogado: Marcelo Candiotto Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 17:40
Processo nº 0760547-71.2025.8.07.0016
Ailton Gomes da Silva
Luis Yamaguti Ikawa
Advogado: Hermano Camargo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 14:44
Processo nº 0710043-16.2024.8.07.0010
Ines dos Santos Bernardo
Neuma Maria Lopes dos Santos
Advogado: Daniel de Oliveira Atta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 22:14
Processo nº 0705270-64.2025.8.07.0018
Vibra Energia S.A
Posto de Combustivel 105 Norte LTDA
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 15:12